Apelação do Governo do DF em Defesa do BRB
No dia em que a Justiça decidiu barrar o uso de terrenos públicos como garantias para empréstimos do Banco de Brasília (BRB), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (DF) protocolou um recurso contra essa decisão. O movimento ocorreu nesta segunda-feira, 16 de outubro.
Os imóveis em questão são fundamentais para garantir uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro, conforme detalhado na lista abaixo.
No recurso, o governo do DF sustenta que:
- O juiz responsável pela decisão não consultou a posição do governo antes de emitir sua decisão;
- A suspensão do uso dos terrenos pode acarretar prejuízos tanto para o BRB quanto para acionistas, incluindo o GDF e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS);
- A legislação vigente não estabelece uma obrigação, mas sim uma autorização para que mecanismos sejam utilizados em prol da recuperação financeira do banco;
- A utilização dos terrenos não seria uma perda patrimonial, mas sim uma estratégia de conversão para ações do GDF.
Entenda os Argumentos do Recurso
O documento apresentado pelo governo do DF observa que a decisão que suspendeu o uso de terrenos públicos para apoiar o BRB foi tomada sem a devida consideração das leis, já que o governo não teve a chance de se manifestar previamente. “A decisão liminar carece de suporte jurídico idôneo pelo fato de não ter oportunizado a manifestação preliminar do Distrito Federal”, destaca o recurso.
O GDF também ressalta que a suspensão pode resultar em uma desvalorização das ações do BRB, com uma queda estimada de 1,74% no valor, afetando diretamente o patrimônio dos acionistas, incluindo o próprio GDF e o INAS. “O prejuízo pode levar a instituição bancária a uma situação de liquidação ou intervenção federal, o que traria impactos significativos”, alerta o recurso.
Além disso, o governo enfatiza que a legislação em questão não impõe uma obrigação, mas sim permite a adoção de determinadas providências. Os terrenos, ao serem utilizados, resultariam na conversão de bens, onde o GDF entregaria os imóveis em troca de ações do banco, o que ajudaria a preservar seu patrimônio. “Não há prejuízo ao Distrito Federal, mas apenas uma transformação dos ativos, visto que todos os bens aportados se converterão em ações do Banco, de titularidade do DF”, completa o documento.
Decisão Judicial e Suas Implicações
No último dia 16, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirmou que o DF não possui “poder gerencial” sobre o BRB e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por via legislativa. “As deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, especialmente no âmbito legislativo. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode representar risco para o patrimônio público”, afirmou o juiz.
Ele acrescentou que o GDF não deve ser confundido com o BRB, pois são entidades jurídicas autônomas, cada uma sujeita a suas respectivas legislações e estatutos. “Não está claro como as operações atenderiam ao interesse público”, destacou o juiz, ressaltando a falta de transparência em relação à situação financeira do banco até aquele momento.
Imóveis Envolvidos no Recurso
A lista dos imóveis que o GDF planejava utilizar inclui:
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F: avaliado em R$ 632 milhões, pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb);
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C: R$ 547 milhões, pertencente à CEB;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote B: R$ 1,02 bilhão, pertencente à Novacap;
- Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga: uma propriedade abandonada há mais de dez anos, avaliada em R$ 491 milhões;
- “Gleba A” de 716 hectares: parte da Serrinha do Paranoá, avaliada em R$ 2,2 bilhões;
- Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN): antigo lote da PM, avaliado em R$ 239 milhões.

