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    Início » TRT-10 Confirma Direito a Reembolso de Curso a Empregado Demitido

    TRT-10 Confirma Direito a Reembolso de Curso a Empregado Demitido

    10/07/2025
    Imagem do artigo
    Decisão reafirma a responsabilidade das empresas sobre investimentos em capacitação profissional

    Decisão Judicial Em Defesa dos Direitos do Trabalhador

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou uma importante decisão em um caso contra uma empresa do setor de tecnologia da informação localizada em Brasília. A corte manteve a condenação imposta à companhia, que exigiu que um funcionário arcasse com os custos de um curso de certificação, mas o demitiu sem realizar o reembolso.

    A sentença foi divulgada durante o julgamento de um recurso apresentado pela própria empresa, que contestou a decisão de primeira instância, a qual já havia determinado o reembolso ao trabalhador. O processo revela que a empresa havia solicitado a um analista de operações, contratado em fevereiro de 2024, que realizasse o curso de certificação, prometendo reembolsar o valor caso o empregado obtivesse êxito até o fim do contrato de experiência.

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    O analista, após concluir o curso, conseguiu a certificação, mas foi dispensado da função apenas dois meses depois, sem receber o valor do reembolso. Na primeira instância, o juiz Charbel Charter decidiu que o montante referente ao curso deveria ser devolvido ao funcionário.

    No entanto, a empresa argumentou que contava com uma política interna que condicionava o reembolso à permanência do empregado na equipe. A empresa alegou que a demissão do trabalhador inviabilizava a aplicação das regras estabelecidas para o retorno financeiro.

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    Durante a análise do recurso, o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, relator do caso na segunda instância, enfatizou que essa política interna contraria os princípios de boa-fé e transparência. “Sob tais condições, não é aceitável que o trabalhador tenha que arcar com os custos de uma formação profissional que foi exigida pela própria empresa”, destacou o magistrado.

    Além disso, o desembargador observou que, mesmo que o reembolso estivesse condicionado à continuidade do vínculo empregatício, essa cláusula apresentava características que chamavam a atenção para a sua validade jurídica, conforme o artigo 122 do Código Civil Brasileiro. Para ele, não é justo que o trabalhador suporte o ônus de um investimento em qualificação imposto pelo empregador.

    A Segunda Turma do TRT-10, por unanimidade, negou o recurso da empresa e reafirmou o direito do trabalhador ao reembolso das despesas referentes ao curso de certificação. Essa decisão reforça a importância de as empresas cumprirem com suas obrigações, especialmente em relação a investimentos em capacitação de seus funcionários.

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