A gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (tcdf) para os conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) está na fase de liquidação, ou seja, de pagamento, nesta quinta-feira, 26 de dezembro. Esse benefício, que recebeu a aprovação em 11 de dezembro, é destinado ao reconhecimento da “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e será calculado com base nas funções exercidas desde 2018 pelos profissionais envolvidos.
Em resposta a questionamentos, o tcdf confirmou que a liberação dos pagamentos está quase completa. Entretanto, não divulgou os valores exatos que cada conselheiro e procurador do MPC deverá receber. O Tribunal informou que as quantias calculadas estarão disponíveis no Portal da Transparência, mas isso ainda não havia ocorrido até as 19h30 desta quinta-feira.
Fontes indicam que a gratificação poderia atingir cerca de R$ 14 mil mensais e, considerando o retroativo, o total recebido pode alcançar valores expressivos, potencialmente na ordem de milhões, dependendo das atribuições específicas desempenhadas durante o período mencionado.
Os conselheiros do tcdf e os procuradores do MPC têm um salário fixo de R$ 44 mil, que é o teto constitucional para essas funções. Importante ressaltar que essa gratificação não é contabilizada como parte do salário, o que significa que não está sujeita aos limites legais estabelecidos para remunerações.
A decisão do tcdf de aprovar este benefício para os seus membros foi fundamentada na alegação de que a gratificação já é concedida aos integrantes do Poder Judiciário. Os conselheiros argumentam que essa compensação deveria ser aplicada também aos membros dos Tribunais de Contas, fundamentando-se na simetria constitucional que garante direitos, prerrogativas e remunerações equivalentes entre ambas as carreiras.
Na mesma reunião, realizada no dia 11 de dezembro, também foi aprovada uma alteração no título dos cargos dos conselheiros, que agora serão referidos como “desembargadores de contas”. Apesar de o tcdf ser um tribunal administrativo vinculado ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário, os membros da Corte de Contas defendem que é necessária uma igualdade entre os tribunais, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.
A gênese da concessão da gratificação remonta a março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) protocola um ofício ao presidente do tcdf, conselheiro Márcio Michel, solicitando a criação do benefício, bem como o pagamento das parcelas relacionadas ao quinquênio anterior a 2023.
O ofício da Atricon argumentou a necessidade de estabelecer uma regulamentação para a compensação pelo acúmulo de acervo processual, enfatizando a relevância de garantir o pagamento retroativo de parcelas devidas, conforme as legislações pertinentes. O texto da associação destaca a importância de esse assunto ser tratado com a devida atenção, considerando as implicações que uma decisão dessa natureza pode ter.
A aprovação da gratificação retroativa, no entanto, não passou sem controvérsias. O Instituto OPS manifestou seu espanto em relação ao desfecho favorável e encaminhou uma representação ao procurador-geral do MPC, Demóstenes Albuquerque, solicitando a suspensão do pagamento. O Instituto alerta que tal decisão pode criar precedentes potencialmente prejudiciais em todo o país, podendo resultar em um efeito cascata para ações similares envolvendo concessões de gratificações, retroativas ou não.
Para o tcdf, o acúmulo de acervo processual, tanto procedimental quanto administrativo, abrange atividades desempenhadas em posições como presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, além de funções de procuradoria que exercem representatividade no órgão.
Atualmente, a Corte de Contas composta por sete conselheiros, um conselheiro substituto e três procuradores, tem se reestruturado para melhor atender suas demandas. Recentemente, os conselheiros também aprovaram a criação de dois novos cargos de gestão no tcdf, relacionados a Relações Institucionais e à Comissão de Regimento e Jurisprudência. A implementação desses novos cargos a partir de 2025 reforça o acúmulo de acervo e mostra a movimentação contínua dentro da estrutura do Tribunal, evidenciando a necessidade de acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas pelos conselheiros e procuradores.