Suspensão de Prazos de Concursos no DF
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, na última segunda-feira (23/02/2026), duas leis que suspendem a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em vigor no Distrito Federal. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), estabelece que os prazos voltam a ser considerados a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
Essa ação tem como foco principal os candidatos que, mesmo tendo sido aprovados, ainda aguardam a nomeação para os cargos. Os projetos de lei foram elaborados pelos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil) e João Cardoso (Avante), com o intuito de proteger os concurseiros diante das atuais restrições orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo governo local.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria de Eduardo Pedrosa, enfatiza a suspensão dos prazos, permitindo que a contagem seja reiniciada em janeiro de 2027. O objetivo central é garantir a segurança das vagas mesmo em períodos de dificuldades financeiras para o Executivo do DF, proporcionando uma maior estabilidade aos aprovados.
Por outro lado, o Projeto de Lei nº 2.139/2026, que foi proposto por João Cardoso, traz alterações significativas à norma geral dos concursos no Distrito Federal. Esta nova regra suspende a contagem dos prazos para concursos homologados até seis meses antes do final de um governo, até a posse do novo governador eleito. Esse texto, que foi aprovado como substitutivo, visa trazer ainda mais segurança jurídica para os concurseiros.
Ambos os projetos receberam a aprovação da Câmara Legislativa do DF (CLDF) no dia 10 de fevereiro de 2026. É importante destacar que, apesar das suspensões, as leis não impedem que nomeações ocorram a qualquer momento pelos órgãos da administração pública.
Com essas mudanças, muitos concurseiros que aguardavam por uma definição agora têm um alívio, sabendo que os seus esforços não serão em vão e que há uma previsão de retomada das contratações em um futuro próximo.

