Decisão Judicial Reconhece Falhas de Segurança no Local de Trabalho
Um supermercado em Divinópolis, Minas Gerais, foi condenado a indenizar a família de um homem que morreu durante o expediente após um trágico acidente. O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, incluindo pensão mensal e compensação por danos morais, conforme determinou a Justiça na última sexta-feira (25 de julho).
O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando o trabalhador, que ocupava a função de encarregado, tentou acessar caixas de café armazenadas em uma prateleira elevada do setor de estoque. Ele utilizou uma escada móvel que não era adequada para a tarefa, optando por subir na parte superior do equipamento. Infelizmente, perdeu o equilíbrio e despencou de uma altura de quase três metros.
A queda resultou em ferimentos severos, incluindo um corte profundo na cabeça e traumatismo craniano. Apesar dos esforços para socorrê-lo, o trabalhador não resistiu e faleceu quatro dias após o acidente.
Investigação Revela Falhas na Segurança do Local
Após o acidente, auditores-fiscais do trabalho realizaram uma série de inspeções no supermercado para entender os fatores que levaram à tragédia. Os especialistas concluíram que a escada utilizada pelo trabalhador não era adequada para a tarefa e que o risco de quedas não estava contemplado no inventário de segurança da empresa.
Além disso, as inspeções revelaram que, mesmo após a fatalidade, o supermercado continuava a armazenar caixas em altura, colocando em risco a segurança de outros funcionários. Diante disso, a família da vítima entrou com uma ação trabalhista, solicitando indenização por danos materiais e morais. Os familiares argumentaram que a empresa falhou em proporcionar um ambiente seguro para seus colaboradores.
Indenização e Responsabilidade da Empresa
A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu favoravelmente à família, condenando o supermercado a pagar pensão mensal, além de danos morais que totalizam mais de R$ 300 mil. Em sua sentença, a magistrada destacou que a empresa é responsável por permitir que o trabalhador realizasse funções em altura utilizando equipamento inadequado, o que viola normas de segurança fundamentais.
Como a empresa não conseguiu comprovar que havia adotado medidas eficazes para evitar o acidente, foi considerada culpada pelo ocorrido. A pensão mensal será equivalente a dois terços da média salarial do trabalhador, com correções anuais, e será dividida igualmente entre os familiares. O pagamento da pensão continuará até que os filhos do trabalhador completem 25 anos, e, após esse período, o valor será repassado integralmente à viúva.
No caso da filha mais nova, que ainda é criança, o valor ficará em uma conta-poupança até que ela complete 18 anos, podendo ser retirado antes dessa idade apenas com autorização judicial, caso seja comprovada a necessidade.
Defesa do Supermercado
Por outro lado, a empresa negou a responsabilidade pelo acidente, alegando que o trabalhador agiu de forma imprudente ao realizar manobras arriscadas, desrespeitando as orientações de segurança da companhia. Segundo o supermercado, ele teria subido de forma imprudente na escada, ultrapassando a área segura, o que teria ocasionado a queda.
O supermercado também contestou a aplicação da chamada “responsabilidade objetiva”, que responsabiliza as empresas mesmo na ausência de culpa direta. Para a defesa, a responsabilidade só poderia ser atribuída caso ficasse comprovada uma falha da empresa, o que, conforme argumentaram, não se verificou no presente caso.
Adicionalmente, a empresa pleiteou que, caso fosse reconhecida alguma falha, a Justiça considerasse a culpa do próprio trabalhador, o que poderia resultar em uma redução do valor da indenização a ser paga.