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    Início » Supermercado Deve Indenizar Família em R$ 300 Mil Após Morte de Funcionário
    Economia

    Supermercado Deve Indenizar Família em R$ 300 Mil Após Morte de Funcionário

    25/07/2025
    Imagem do artigo
    Decisão Judicial Reconhece Falhas de Segurança no Local de Trabalho

    Decisão Judicial Reconhece Falhas de Segurança no Local de Trabalho

    Um supermercado em Divinópolis, Minas Gerais, foi condenado a indenizar a família de um homem que morreu durante o expediente após um trágico acidente. O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, incluindo pensão mensal e compensação por danos morais, conforme determinou a Justiça na última sexta-feira (25 de julho).

    O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando o trabalhador, que ocupava a função de encarregado, tentou acessar caixas de café armazenadas em uma prateleira elevada do setor de estoque. Ele utilizou uma escada móvel que não era adequada para a tarefa, optando por subir na parte superior do equipamento. Infelizmente, perdeu o equilíbrio e despencou de uma altura de quase três metros.

    A queda resultou em ferimentos severos, incluindo um corte profundo na cabeça e traumatismo craniano. Apesar dos esforços para socorrê-lo, o trabalhador não resistiu e faleceu quatro dias após o acidente.

    Investigação Revela Falhas na Segurança do Local

    Após o acidente, auditores-fiscais do trabalho realizaram uma série de inspeções no supermercado para entender os fatores que levaram à tragédia. Os especialistas concluíram que a escada utilizada pelo trabalhador não era adequada para a tarefa e que o risco de quedas não estava contemplado no inventário de segurança da empresa.

    Além disso, as inspeções revelaram que, mesmo após a fatalidade, o supermercado continuava a armazenar caixas em altura, colocando em risco a segurança de outros funcionários. Diante disso, a família da vítima entrou com uma ação trabalhista, solicitando indenização por danos materiais e morais. Os familiares argumentaram que a empresa falhou em proporcionar um ambiente seguro para seus colaboradores.

    Indenização e Responsabilidade da Empresa

    A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu favoravelmente à família, condenando o supermercado a pagar pensão mensal, além de danos morais que totalizam mais de R$ 300 mil. Em sua sentença, a magistrada destacou que a empresa é responsável por permitir que o trabalhador realizasse funções em altura utilizando equipamento inadequado, o que viola normas de segurança fundamentais.

    Como a empresa não conseguiu comprovar que havia adotado medidas eficazes para evitar o acidente, foi considerada culpada pelo ocorrido. A pensão mensal será equivalente a dois terços da média salarial do trabalhador, com correções anuais, e será dividida igualmente entre os familiares. O pagamento da pensão continuará até que os filhos do trabalhador completem 25 anos, e, após esse período, o valor será repassado integralmente à viúva.

    No caso da filha mais nova, que ainda é criança, o valor ficará em uma conta-poupança até que ela complete 18 anos, podendo ser retirado antes dessa idade apenas com autorização judicial, caso seja comprovada a necessidade.

    Defesa do Supermercado

    Por outro lado, a empresa negou a responsabilidade pelo acidente, alegando que o trabalhador agiu de forma imprudente ao realizar manobras arriscadas, desrespeitando as orientações de segurança da companhia. Segundo o supermercado, ele teria subido de forma imprudente na escada, ultrapassando a área segura, o que teria ocasionado a queda.

    O supermercado também contestou a aplicação da chamada “responsabilidade objetiva”, que responsabiliza as empresas mesmo na ausência de culpa direta. Para a defesa, a responsabilidade só poderia ser atribuída caso ficasse comprovada uma falha da empresa, o que, conforme argumentaram, não se verificou no presente caso.

    Adicionalmente, a empresa pleiteou que, caso fosse reconhecida alguma falha, a Justiça considerasse a culpa do próprio trabalhador, o que poderia resultar em uma redução do valor da indenização a ser paga.

    acidente de trabalho Divinópolis indenização supermercado
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