**São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na terça-feira, 26 de novembro, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia suspendido, de forma liminar, a lei que instituiu o modelo de ensino cívico-militar no estado.**
A medida, que foi um pedido do governo paulista por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7662, teve como relator o ministro Gilmar mendes, e agora será levada ao plenário do STF para uma avaliação mais ampla. mendes argumentou que a decisão do TJSP ultrapassou sua autoridade ao suspender a implementação desse modelo de escola, já que a Lei Complementar 1.398/2024, responsável pela criação das escolas cívico-militares, também está sendo questionada no STF.
Segundo o ministro, a ação que estava sendo analisada na Justiça local deveria permanecer suspensa até que o STF deliberasse sobre o mérito da questão. Essa análise está em conformidade com a jurisprudência bem estabelecida do Supremo. mendes ainda destacou que o TJSP estava ciente das discussões correntes na Corte maior, mas mesmo assim decidiu agir, o que evidenciou uma interferência indesejada na jurisdição do STF.
“Permitir tal conduta poderia levar ao enfraquecimento da competência do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Gilmar mendes, enfatizando a importância de manter a hierarquia entre as instâncias judiciais. Ele afirmou que permitir que um tribunal de menor instância anule as deliberações do STF representaria uma séria ameaça à ordem judiciária.
O ministro ainda fez questão de esclarecer que sua decisão não aborda o mérito do debate sobre a constitucionalidade da implementação das escolas cívico-militares. O julgamento sobre essa questão será realizado em uma ocasião apropriada no futuro, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos.
**A Suspensão do Programa escola Cívico-Militar**
A controvérsia em torno do Programa escola Cívico-Militar, que faz parte da gestão do governo de tarcísio de freitas (Republicanos), foi desencadeada após um pedido liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). Em uma decisão monocrática, o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, determinou a suspensão do programa em uma publicação datada de 6 de agosto.
Essa foi uma reviravolta significativa no processo, uma vez que, em uma decisão anterior, a Justiça já havia negado o pedido do sindicato para suspender a lei até uma análise sobre a constitucionalidade do projeto. Naquela ocasião, o desembargador concluiu que não havia risco imediato à educação, já que a implementação do programa exigiria uma série de etapas, incluindo uma consulta pública nas escolas e a seleção de policiais militares para atuar como monitores.
“Todo esse processo requer tempo considerável para que os requisitos necessários à efetivação da lei sejam atendidos, tendo em vista que a norma foi promulgada no final de maio. Portanto, não há necessidade de antecipar medidas, pois não se verifica a urgência de uma ação que poderia causar danos irreparáveis”, disse o relator na época.
À medida que a implantação do programa avançava, com a abertura da consulta pública para a escolha das unidades escolares que passariam pela transformação, o desembargador reavaliou sua posição e decidiu atender ao pedido de suspensão. “Independentemente de minha avaliação pessoal neste momento, é evidente que há sérias dúvidas a respeito da constitucionalidade deste programa, o que não recomenda sua implementação antes de uma decisão definitiva sobre o assunto”, comentou.
Por fim, o desembargador reconheceu que a questão da constitucionalidade da lei que criou o Programa escola Cívico-Militar em São Paulo é um tema que também está sendo discutido no STF. Assim, decidiu que a suspensão continuaria até que a mais alta corte do país se pronunciasse oficialmente sobre a matéria. A lei, sancionada por tarcísio de freitas em maio, autoriza a presença de policiais militares da reserva como monitores em escolas públicas, e sua implementação continua em pauta, dependendo da decisão final do Supremo.