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    STF Reavalia Caso de Recusa de Transfusão de Sangue por Testemunhas de Jeová

    25/09/2024diogosilva

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará, nesta quarta-feira (25/9), a análise de dois importantes recursos que abordam a possibilidade de testemunhas de Jeová se recusarem a receber transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na última sessão de votação, a Corte decidiu, por unanimidade, com 5 votos a 0, que a crença religiosa deve ser respeitada. Os ministros discutirão não apenas o direito dos pacientes de optar por métodos alternativos, mas também se o Estado deve arcar com os custos desses tratamentos alternativos. As testemunhas de Jeová têm restrições a transfusões por motivos religiosos, e a liberdade de crença está no cerne da discussão.

    O debate começou na última quinta-feira (19/9) e, durante a primeira sessão, os relatores dos recursos, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, enfatizaram que a liberdade religiosa confere ao indivíduo o direito de recusar um procedimento médico, desde que essa decisão seja tomada de forma consciente e informada. Barroso ressaltou que, na eventualidade de haver opções de tratamento que não envolvam transfusões de sangue disponíveis no SUS, é obrigação do Estado garantir que as testemunhas de Jeová tenham acesso a esses serviços. Isso inclui o financiamento de transporte e hospedagem, desde que tais custos não sejam desproporcionais.

    Além disso, houve a preocupação de outros ministros, como Flávio Dino, Cristiano zanin e André Mendonça, que argumentaram sobre a necessidade de uma análise cuidadosa quando se trata de crianças e adolescentes. O ministro zanin sugeriu que, nesses casos, o princípio do melhor interesse da saúde e do bem-estar das crianças deve ter prioridade. Essa perspectiva foi acolhida por Barroso, que enfatizou que a recusa ao tratamento deve ser uma decisão exclusiva do paciente maior de idade, sem extensão aos filhos menores.

    A análise dos casos se dá através de dois recursos extraordinários: o RE 979742 e o RE 1212272. Nestes processos, os ministros do STF avaliarão se a liberdade religiosa é um parâmetro válido para justificar o financiamento de tratamentos médicos pelo Estado. O impacto das decisões terá um significado maior, pois a Corte reconheceu que o tema tem repercussão geral, o que assegura que o entendimento adotado será aplicado em outros casos similares.

    Os dois recursos apresentados abordam situações que já ocorreram. O primeiro envolve uma mulher que rejeitou receber uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca em um hospital público em maceió, Alagoas. O outro caso diz respeito a um homem, também testemunha de Jeová, que solicitou judicialmente a cobertura para uma cirurgia ortopédica no SUS sem a necessidade de transfusões. Ele também pediu o ressarcimento das despesas relacionadas ao seu tratamento.

    No caso do homem, o recurso foi interposto pela União contra uma decisão que responsabilizou a administração pública e o Estado do Amazonas por arcar com o custo de uma cirurgia específica, dado que a fé do paciente proíbe a transfusão de sangue. A Turma Recursal decidiu que os três níveis de governo devem cobrir as despesas para uma cirurgia sem transfusão, mesmo que realizado fora da sua jurisdição, porque tal procedimento não estava disponível em sua rede.

    A decisão da Turma Recursal foi baseada na premissa de que a administração pública tem o dever de assegurar o direito à saúde de maneira que respeite as convicções religiosas dos cidadãos. Isso implica garantir não apenas a sobrevivência, mas a dignidade de vida, respeitando as crenças pessoais.

    Por outro lado, a União argumenta, no recurso ao STF, que a aceitação do pedido de cobertura médica criaria uma situação de privilégio em relação a outros pacientes, contrária ao princípio da isonomia. A União defende que, considerando a possibilidade de complicações durante qualquer cirurgia, é imprudente permitir tratamentos que excluam a transfusão de sangue.

    No caso da mulher, ela afirma que o Estado não está em posição de impor procedimentos médicos que ela rejeita, uma vez que a instituição hospitalar já se absteve de realizar a cirurgia. A decisão final do STF sobre esses recursos terá consequências amplas, não apenas para os indivíduos diretamente envolvidos, mas também para o entendimento geral sobre como o Estado deve interagir com as convicções religiosas em matéria de saúde pública.

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