Divisões na Corte Sobre a Perda de Bens
No último dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento de recursos apresentados por ex-executivos da Odebrecht, que contestam a aplicação imediata da perda de bens e valores associados a crimes investigados na Operação Lava Jato. O cenário é de incerteza, com quatro ministros já se posicionando a favor de que a homologação de uma cláusula dos acordos de colaboração premiada é suficiente para determinar a perda de bens.
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No entanto, outros três ministros divergem, argumentando que essa medida só deve ser efetivada após a condenação ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia solicitou vista, interrompendo a análise. A expectativa agora recai sobre os votos de Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido de participar deste julgamento.
Os ministros estão avaliando seis recursos que contestam decisões do ministro Edson Fachin, que determinaram a perda imediata de bens. Em abril, Fachin destacou que esse poderia ser um efeito direto dos acordos de colaboração, independente da condenação. Durante a votação, Gilmar Mendes apresentou uma perspectiva divergente. Para ele, a execução antecipada da perda de bens fere garantias constitucionais e legais. Mendes também argumentou que a maioria dos ex-executivos ainda não foi condenada e trouxe à tona indícios de coerção nos acordos, referindo-se a documentos da Operação Spoofing. Essa opinião foi acompanhada por Dias Toffoli, que também manifestou preocupação.
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Na sessão de quinta-feira, André Mendonça sustentou que, quando o colaborador admite ter adquirido bens de maneira ilícita, não é necessário esperar uma sentença condenatória para que a perda seja decretada. Alexandre de Moraes também endossou esse raciocínio, afirmando que, ao confessar a corrupção e abrir mão da propriedade de forma voluntária, a perda dos bens não depende de uma condenação formal. Luiz Fux seguiu a mesma linha de pensamento.
Por outro lado, Flávio Dino defendeu que a perda de bens deve estar condicionada a uma condenação. Para ele, o foco principal dos acordos de colaboração deve ser a obtenção de informações, e não a simples recuperação de valores. Essa discussão levanta questões cruciais sobre os limites e as garantias dos colaboradores na busca por justiça.
É importante destacar que a cláusula de perdimento de bens está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro, que permite a perda, em favor da União ou dos estados, de bens, direitos e valores que estejam direta ou indiretamente relacionados à prática de crimes. O desfecho desse julgamento pode ter implicações significativas para o futuro dos acordos de colaboração premiada e para a percepção pública sobre a justiça no país.