Decisão do STF e suas Implicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, confirmar a nomeação de André Clemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Essa decisão traz à tona a discussão sobre a futura composição da Corte, já que a próxima vaga disponível deverá ser ocupada por um auditor de carreira, a menos que seja destinada a um membro do Ministério Público que atue especialmente junto ao Tribunal de Contas.
A manutenção de André Clemente se deu com base no voto do ministro Gilmar Mendes, que redigiu o acórdão, enquanto o ministro Nunes Marques, relator da ação, ficou vencido em parte. A ação direta de inconstitucionalidade que resultou nesse julgamento abordava questões relativas à formação do TCDF e foi decidida em uma sessão do plenário virtual do STF.
A confirmação do conselheiro Clemente no cargo, que ele ocupa desde 2021, visa garantir a segurança jurídica, considerando que sua nomeação já havia ocorrido há dois anos. Contudo, houve divergências entre os ministros sobre como deve ser preenchida a próxima vaga que se abrirá no TCDF.
Nunes Marques e o ministro Flávio Dino argumentaram que as indicações para os cargos do TCDF devem seguir o critério de “vaga cativa”, enquanto Gilmar Mendes defendeu que o próximo nomeado para a Corte de Contas deve ser, obrigatoriamente, um auditor. Mendes ressaltou a importância de restabelecer a pluralidade prevista na Constituição Federal para a composição do órgão, que atualmente conta apenas com um auditor, Vinícius Fragoso, apto para ser conselheiro.
O ministro destacou que, conforme o entendimento do relator Nunes Marques, seguido por Flávio Dino, o TCDF só teria um auditor entre os conselheiros em 2042, a menos que ocorressem mudanças inesperadas até lá. Gilmar Mendes afirmou que a interpretação mais razoável seria que a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua origem, deveria ser preenchida por um auditor, salvo se destinada a um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
“Esse método é a solução mais eficaz para implementar a Constituição Federal e resolver a questão temporária que afeta o Tribunal de Contas do Distrito Federal, visto que a próxima vaga está programada para ser aberta em 2028”, escreveu o ministro Gilmar Mendes.
Composição do TCDF e Contexto Histórico
Atualmente, o TCDF é composto por sete conselheiros, sendo cinco indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três escolhidos pelo governador, com a aprovação dos deputados distritais. Daquelas três indicações do chefe do Executivo distrital, uma deve ser ocupada por um servidor da carreira de auditor ou procurador do Ministério Público, seguindo um critério alternado de antiguidade e merecimento.
Com a aposentadoria do conselheiro José Roberto de Paiva Martins, era a vez de um auditor do TCDF assumir a vaga. Entretanto, na ausência de servidores da carreira no momento, o governador Ibaneis Rocha (MDB) optou pela nomeação de André Clemente, que é auditor da Receita do DF e, à época, secretário de Economia.
Em 2021, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) acionou o STF contra a indicação de Clemente. Após quase um ano de disputas, em novembro de 2022, as partes chegaram a um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que garantiu a manutenção de Clemente como conselheiro do TCDF. Agora, com a decisão do STF, sua permanência no cargo foi reafirmada.