Desempenho das saídas temporárias em Brasília
Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), dezenove presos não retornaram ao sistema prisional após o ‘saidão’ de Natal, e esses internos já estão sendo considerados foragidos, o que pode resultar na perda do direito ao regime semiaberto. Além disso, outros doze detentos foram recolhidos antes do prazo por descumprirem as condições estabelecidas para a concessão desse benefício.
Com esse cenário, o último ‘saidão’ revelou um índice de evasão inferior em comparação às saídas anteriores realizadas ao longo do ano. No oitavo ‘saidão’, por exemplo, um total de 24 presos não retornou, o que representou 1,47% dos 1.631 beneficiados, conforme dados divulgados pela própria Seape e reportados pelo g1 DF em novembro.
A saída temporária, regulamentada pela Lei de Execução Penal, é uma prerrogativa para os detentos que estão cumprindo pena no regime semiaberto e que recebem autorização judicial para deixar o presídio sem vigilância direta. O objetivo é permitir que esses indivíduos possam visitar familiares ou participar de atividades externas ligadas ao trabalho ou ao estudo.
De acordo com o calendário da Vara de Execuções Penais (VEP-DF) para 2025, estão programados nove períodos de ‘saidão’, totalizando 35 dias autorizados durante o ano. Embora a VEP-DF ainda não tenha divulgado o calendário referente a 2026, há expectativas de que essa informação seja publicada até o final de janeiro.

