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    Resultado do Edital da Lei Paulo Gustavo: Premiação é Anunciada

    03/10/2024diogosilva

    A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) anunciou na quarta-feira, 2 de outubro, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o resultado final da fase de mérito do Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo. Essa iniciativa busca reconhecer e premiar o trabalho significativo de agentes culturais e grupos coletivos nas áreas de Arte Técnica e Espaços Culturais, fomentando assim a diversidade e a riqueza cultural do DF. Ao todo, o edital recebeu 669 inscrições, sendo 592 na categoria de Arte Técnica e 77 na de Espaços Culturais. Os resultados podem ser consultados pelo público no portal da Lei Paulo Gustavo, garantindo transparência e acessibilidade às informações.

    Com um total de mais de R$ 1 milhão em premiações a serem distribuídas, o edital é uma oportunidade valiosa para os artistas e coletivos que atuam no setor cultural. As premiações estão organizadas em quatro categorias distintas: Grupos e coletivos sem constituição jurídica, que receberão sete prêmios de R$ 15 mil cada; Para pessoas físicas – Arte técnica I, com 64 prêmios de R$ 5 mil; Para pessoas físicas – Arte técnica II, com 30 prêmios também de R$ 5 mil; e, finalmente, Espaços culturais, que receberão 25 premiações de R$ 20 mil.

    Na categoria de Arte Técnica, houve uma adesão expressiva com 55 coletivos culturais e 537 pessoas físicas se inscrevendo. Em relação à categoria de Espaços Culturais, as inscrições foram diversificadas, abrangendo 16 candidatos autodeclarados negros, 11 mulheres e duas pessoas com deficiência. No entanto, não houve inscrições de candidatos indígenas. Isso revela a necessidade de uma maior mobilização nas comunidades indígenas para garantir representação nesses editais.

    O prazo para a apresentação dos documentos de habilitação encerra-se no próximo domingo, dia 6 de outubro, às 23h59. O resultado parcial da habilitação dos candidatos classificados e suplentes será divulgado no dia 14 deste mês. Após a divulgação, haverá um período para interposição de recursos que se estenderá de 15 a 17 de outubro, permitindo que aqueles que não forem selecionados inicialmente possam contestar as decisões.

    Uma característica importante do Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo é seu compromisso com a promoção de uma comunicação inclusiva e acessível. A Secretaria adotou técnicas e diretrizes de linguagem simples, facilitando a compreensão das informações e promovendo uma participação mais ampla da sociedade. Isso demonstra um avanço significativo em torno da clareza e transparência na comunicação através das iniciativas culturais.

    Alinhando-se às diretrizes do Decreto nº 11.525/2023, o edital firma um compromisso social com a inclusão, reservando 50% das premiações para grupos historicamente sub-representados, como pessoas negras, indígenas, com deficiência e mulheres. Para facilitar a compreensão, uma versão do edital em linguagem simples foi disponibilizada no portal da Lei Paulo Gustavo, permitindo que os interessados absorvam e entendam as regras e requisitos necessários para participação de maneira clara e descomplicada.

    A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa um marco significativo no investimento no setor cultural brasileiro, com um montante superior a R$ 3,8 bilhões destinados a projetos culturais em todo o país. No âmbito do Distrito Federal, essa ação é executada pela Secec em parceria com o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (Cieds), uma organização da sociedade civil encarregada de proporcionar apoio técnico na implementação da lei.

    Esse edital não só incentiva a diversidade e a inclusão, mas também reforça o papel fundamental da arte e da cultura na sociedade, promovendo a valorização de talentos locais e a construção de um ambiente cultural mais rico e plural. Portanto, é crucial que todos os interessados aproveitem essa oportunidade, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal e, consequentemente, em todo o Brasil.

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