Atualização das Normas Sanitárias em Estética

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Saúde (SES-DF), anunciou recentemente a Instrução Normativa nº 01, que traz mudanças significativas nos requisitos sanitários para os estabelecimentos de estética que realizam procedimentos considerados de risco II e III. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do DF na última quarta-feira (14).

O documento estabelece critérios que levam em conta o potencial de risco dos procedimentos, que podem ser invasivos ou não invasivos, sempre priorizando a segurança do paciente, a biossegurança e a ética profissional. Márcia Olivé, diretora da Vigilância Sanitária do DF, destacou: “Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”.

Os procedimentos classificados como de risco II, que são considerados de médio risco, envolvem tecnologias complexas e demandam ambientes controlados, além da atuação de profissionais de saúde capacitados. Por outro lado, os de risco III, que são considerados de alto risco, incluem intervenções invasivas que rompem a barreira da pele, exigindo critérios mais rigorosos e uma vistoria prévia por parte da Vigilância Sanitária.

Importância da Norma para a Qualidade dos Serviços

A gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, enfatizou que essa norma não se destina apenas à fiscalização, mas também serve como um guia para que os serviços adotem práticas seguras, visando à melhoria contínua da qualidade no atendimento. “É fundamental que todos os profissionais da estética sigam essas diretrizes para garantir a segurança de seus pacientes”, ressaltou Prudente.

Enquanto isso, os procedimentos de baixo risco (grau I), que compreendem práticas não invasivas sem o uso de injetáveis, e realizados por profissionais da beleza, continuarão a ser regulados pela Instrução Normativa nº 28/2021. Essa diferenciação é importante para manter um padrão de segurança adequado em todos os níveis de serviços estéticos, garantindo a proteção tanto dos profissionais quanto dos clientes.

Licenciamento e Conformidade

Para que os estabelecimentos possam obter o licenciamento sanitário, é necessário apresentar um plano de segurança do paciente, protocolos que tratem de intercorrências clínicas e urgências, um projeto básico de arquitetura aprovado e uma lista nominal dos profissionais que comprovem a habilitação para a realização dos procedimentos. O não cumprimento dessas normas poderá levar a sanções, conforme prevê a Lei Federal nº 6.437/1977 e a Lei Distrital nº 5.321/2014.

Assim, a atualização das regras da Vigilância Sanitária busca estabelecer uma nova era de responsabilidade e segurança nos serviços de estética no DF, promovendo um ambiente mais seguro tanto para pacientes quanto para profissionais da área. A aplicação rigorosa dessas diretrizes será essencial para garantir que os procedimentos estéticos evoluam de forma ética e segura, acompanhando as inovações tecnológicas do setor.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version