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    Agronegócio

    CMN Adia Regras Ambientais para Crédito Rural e Altera Normas de Acesso

    21/12/2025
    CMN Adia Regras Ambientais para Crédito Rural e Altera Normas de Acesso

    Nova Data para Implementação das Regras

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião recente, postergar a aplicação de novas normas ambientais que deverão ser seguidas por instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. A informação foi antecipada pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor.

    Conforme as novas diretrizes, para que seja autorizado o crédito a juros controlados, as instituições devem consultar dados do Prodes, disponíveis pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), para verificar desmatamentos ocorridos após 31 de julho de 2019. Caso o imóvel tenha sido desmatado, a instituição ficará obrigada a exigir a autorização correspondente para a supressão.

    A nova regra, que entraria em vigor em 2 de janeiro de 2024, agora será aplicada a partir de 1º de abril de 2026 para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, que se configuram como pertencentes a agricultores familiares, a exigência começará em 4 de janeiro de 2027.

    Adequação às Novas Exigências

    Segundo o Ministério da Fazenda, os novos prazos permitirão que as instituições financeiras e os agricultores se ajustem às exigências. “A iniciativa visa coibir o desmatamento ilegal, restringindo o acesso ao crédito rural por meio da consulta a uma lista de imóveis com indícios de desmatamento”, declarou a pasta em nota.

    Se uma instituição financeira detectar que ocorreu desmatamento irregular, o produtor deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) relacionada à área desmatada após a data mencionada. Alternativamente, poderá apresentar documentos que comprovem que está em execução um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente.

    Outra possibilidade é a apresentação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público ou um laudo técnico de sensoriamento remoto, que comprove a não ocorrência de desmatamento após 31 de julho de 2019, sob responsabilidade da instituição financeira.

    Novas Restrições e Implicações

    O Ministério da Agricultura já havia solicitado o adiamento ou cancelamento da entrada em vigor da nova norma, pedindo que a implementação fosse prorrogada para 2 de janeiro de 2028. A alegação era que a norma traria uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural, conforme ofício do ministro Carlos Fávaro ao Ministério da Fazenda.

    Além do adiamento, o CMN também ampliou as restrições de crédito rural com base em critérios socioambientais. Agora, imóveis rurais que apresentem sobreposição com florestas públicas não designadas e cadastradas no Serviço Florestal Brasileiro (SFB) poderão receber crédito apenas se tiverem matrícula no registro de imóveis, não sendo mais suficiente apenas apresentar um título de propriedade.

    A nova regra também estende as restrições a imóveis com sobreposição de até 15 módulos fiscais. Antes, o financiamento era permitido se o empreendimento não estivesse na área sobreposta; agora, a vegetação nativa deve ser mantida na porção de terra que apresenta essa sobreposição.

    Implicações para Comunidades e Unidades de Conservação

    O CMN também implementou restrições adicionais para produtores listados em situações de trabalho análogo ao escravo. Anteriormente, era vedada a concessão de novos financiamentos; agora, a nova norma também impede a “manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural”.

    Para operações de crédito em áreas dentro de Unidades de Conservação (UCs), será permitida, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC, para concessão de crédito aos povos e comunidades tradicionais, desde que não haja um Plano de Manejo publicado.

    As operações precisarão ser contratadas via Pronaf e as atividades devem estar alinhadas com os objetivos das Unidades de Conservação.

    Além disso, foram ampliadas as restrições de acesso ao crédito para áreas sobrepostas a remanescentes de comunidades quilombolas. A norma agora proíbe a concessão de crédito mesmo em áreas que estejam parcialmente situadas em terras tituladas, independentemente do título parcial de remanescente de comunidades quilombolas.

    Fonte: Globo Rural com adaptações da MundoCoop

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