Medida Protetiva para Saúde Pública
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa proibir o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários, direcionado a grupos considerados vulneráveis. Além disso, o texto estabelece que clínicas e consultórios devem apresentar um plano para eliminar completamente esse material até 2030.
O amálgama, uma liga metálica usada em restaurações dentárias, apresenta riscos significativos à saúde, especialmente para determinadas categorias da população. A nova legislação proíbe a utilização de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos em:
- Grávidas e mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
- Crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
- Pessoas com doenças neurológicas ou renais;
- Pessoas que tenham sido expostas de forma prolongada ao mercúrio ou diagnosticadas com intoxicação pela substância.
Compromisso Internacional e Prazo para Eliminação
A determinação de retirar completamente o mercúrio da odontologia até 2030 é parte de um compromisso firmado pelo Brasil na Convenção de Minamata. Este acordo internacional foi criado com a finalidade de proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente dos efeitos nocivos do mercúrio. O Brasil aderiu à convenção em 2013 e, agora, busca alinhar sua legislação a esse compromisso.
O projeto aprovado requer que os serviços odontológicos desenvolvam um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve conter:
- Um cronograma para a erradicação total do uso do material até 2030;
- Um contrato com uma empresa licenciada responsável pelo recolhimento e descarte adequado das sobras de mercúrio e amálgama.
Substitutivo Alinha Legislação à Normativa Global
O texto que foi aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Enquanto o projeto original estipulava um prazo de apenas três anos para a proibição total, a nova proposta busca um alinhamento mais realista e técnico em relação à Convenção de Minamata.
A relatora observou que a atualização oferecerá maior proteção à saúde pública e ao meio ambiente, estabelecendo regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano. “Cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são efetuadas sem esse material,” destacou.
Exceções e Cuidados Necessários
Apesar da proibição, o projeto permite algumas exceções para o uso de mercúrio por um período de até cinco anos, com possibilidade de renovação. Nesses casos, os profissionais de saúde devem seguir rigorosos cuidados, como:
- Avaliar a quantidade de mercúrio presente no paciente;
- Considerar doenças pré-existentes;
- Acompanhar possíveis reações adversas à saúde;
- Utilizar equipamentos de proteção e sistemas adequados para a coleta e descarte dos resíduos.
Diretrizes de Descarte e Regras Vigentes
A proposta estabelece que o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente é expressamente proibido. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, limitados a até 500 gramas por estabelecimento e enviados a empresas licenciadas, que não podem comercializar o mercúrio recuperado e devem informar as autoridades sobre os lotes tratados.
Desde janeiro de 2019, já existe uma norma da Anvisa que proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde, seguindo as diretrizes da Convenção de Minamata.
Próximas Etapas da Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

