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    Início » MEC Regula Programa para Impulsar a Formação Profissional e Técnica
    Educação

    MEC Regula Programa para Impulsar a Formação Profissional e Técnica

    01/01/2026
    MEC Regula Programa para Impulsar a Formação Profissional e Técnica

    Impulsionando a Educação Profissional no Brasil

    Na última terça-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o programa Juros por Educação. Essa iniciativa inovadora visa permitir que os estados brasileiros reduzam os juros de suas dívidas com a União, em troca de compromissos relacionados a investimentos e metas de ampliação de matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) em nível médio, além de melhorias na infraestrutura dos cursos técnicos.

    O intuito do programa é estabelecer condições que aumentem a produtividade e a geração de novas oportunidades no mercado de trabalho. Assim, busca-se a ampliação das matrículas na educação técnica estadual, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).

    Quem Se Beneficia?

    O novo programa contempla diversos grupos de estudantes. Serão beneficiados aqueles que estão no ensino médio integralmente articulado à EPT, tanto nas modalidades integrada quanto concomitante. Além disso, jovens que já concluíram o ensino médio e desejam ingressar em cursos técnicos (na modalidade subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, que também estão na forma integrada com a educação profissional, poderão se beneficiar.

    Metas e Cumprimento

    Uma vez que os estados renegociem suas dívidas e definam os montantes disponíveis para investir, deverão firmar com o MEC metas anuais para implantação e expansão das matrículas. Essas metas serão estabelecidas com base no déficit de matrículas em cada estado, ajustadas pela população local, conforme o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    A portaria estipula que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem Educação Profissional e Tecnológica serão consideradas para fins de cumprimento das metas. Importante ressaltar que o registro de frequência do aluno é imprescindível para validar essas matrículas. Caso um estado não alcance a meta estabelecida em um ano, o saldo devedor de matrículas será redistribuído nos anos subsequentes.

    Investimentos Direcionados

    Os estados são obrigados a alocar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com suas dívidas em investimentos na educação técnica, desde que façam adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esta cota poderá ser reduzida a 30% em casos excepcionais de dificuldade em cumprir o percentual mínimo. Os recursos poderão ser aplicados em diversas áreas:

    • Capital: Obras, ampliações de escolas estaduais que oferecem EPT e aquisição de equipamentos e tecnologia.
    • Custeio: Pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, aquisição de material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.

    Plano de Aplicação e Transparência

    Os estados precisam apresentar anualmente um Plano de Aplicação, que detalha onde e como os recursos serão investidos (incluindo municípios, tipos de cursos e cronograma físico-financeiro). Esse plano deve ser submetido em até 30 dias após a adesão ao Programa Juros por Educação.

    A transparência é um requisito fundamental. Assim, os estados devem publicar balanços semestrais (em janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e planos de aplicação precisam ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

    Parcerias para Melhoria da Educação

    Os estados e o Distrito Federal têm a opção de oferecer cursos diretamente ou estabelecer parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, vinculado à Confederação Nacional da Indústria (CNI), ou escolas privadas. Contudo, a responsabilidade pela qualidade e supervisão dos cursos permanece com os órgãos estaduais.

    O Que É o Programa Juros por Educação?

    O Juros por Educação é uma parte integrante do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. Esse programa permite que estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e realizem investimentos em áreas estratégicas, especialmente em educação profissional e tecnológica no nível médio.

    As metas de desempenho estipuladas coincidem com as previsões para a educação profissional no Plano Nacional de Educação, em especial nas metas 10 e 11. O governo federal, com essa estratégia, pretende promover a formação de jovens para o mercado de trabalho, fomentando a inclusão social e econômica por meio da educação profissional.

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