Consequências para os Parlamentares

A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados formalizou, nesta segunda-feira (11/8), a análise de representações que podem levar ao afastamento de 14 parlamentares envolvidos na obstrução das atividades da Casa. O corregedor Diego Coronel (PSD-BA) agora deve avaliar os pedidos de suspensão e cassação dos deputados em até 48 horas.

Na última sexta-feira (8/8), a Mesa Diretora da Câmara, sob a liderança do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou as representações de afastamento, que podem se estender por um período de até seis meses, em decorrência da recusa dos deputados em deixar a mesa durante a retomada das sessões na quarta-feira (6/8).

Após o recebimento das representações na segunda-feira, Diego Coronel tem um prazo de 48 horas para emitir um parecer preliminar e encaminhá-lo à Mesa Diretora. É sua responsabilidade decidir se concorda com a aplicação de um rito sumário para a suspensão dos deputados antes do término do julgamento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Se a Mesa Diretora decidir pela suspensão, essa proposta será então levada ao Conselho de Ética. Para que qualquer decisão seja efetivada, é necessária uma maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora.

O Conselho de Ética, presidido pelo deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), e composto pelo Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) e Albuquerque (Republicanos-RR), será responsável por determinar a punição a ser aplicada, caso a caso. É importante ressaltar que o afastamento dos deputados somente ocorrerá após a recomendação do Conselho.

Possíveis Penalidades e Procedimentos

As sanções previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar para comportamentos que atentem contra a ética são variadas. Dentre elas, destacam-se:

  • Censura verbal ou escrita;
  • Suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses;
  • Suspensão do exercício do mandato por até seis meses;
  • Perda do mandato.

Quando um deputado perturba a ordem nas sessões da Câmara ou em reuniões de comissões, pode ser censurado verbalmente pelo presidente da Câmara, durante sessão plenária, ou pelos presidentes de comissões em reuniões colegiadas.

A aplicação de censura escrita é de competência da Mesa, a pedido do ofendido, em casos onde o deputado tenha cometido ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara, ou desrespeitado, por atos ou palavras, outros parlamentares, a Mesa ou comissões e seus respectivos presidentes.

No que diz respeito às sanções de suspensão das prerrogativas regimentais, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato, a decisão deve partir do Plenário, que realizará uma votação ostensiva e requererá maioria absoluta após a conclusão do processo disciplinar conduzido pelo Conselho de Ética.

Se a Corregedoria Parlamentar entender que não há fundamento nas acusações, as representações serão arquivadas.

Por último, confira a lista dos parlamentares que estão sob análise das representações:

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