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    Início » “Portaria do FUNDEB Atualiza Estimativas de Receitas para Prefeituras em 2024; Confira!”
    Educação

    “Portaria do FUNDEB Atualiza Estimativas de Receitas para Prefeituras em 2024; Confira!”

    13/09/2024
    22portaria do fundeb atualiza

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) anunciou que os Ministérios da educação e da Fazenda revelaram a terceira previsão de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb) para o ano de 2024. A nova estimativa aponta um total de R$ 299,4 bilhões para o fundo, um recurso essencial para garantir a qualidade da educação pública no brasil.

    A Portaria Interministerial 9/2024, publicada no Diário Oficial da união (DOU) em 30 de agosto, traça as diretrizes sobre como esse montante será corporificado. Dentro desse valor total de R$ 299,4 bilhões, destacam-se os R$ 251,6 bilhões provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, R$ 25,1 bilhões correspondem à complementação do Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), enquanto R$ 18,9 bilhões são referentes à complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT). Por fim, também há R$ 3,8 bilhões destinados à complementação do Valor Aluno por Resultados (VAAR), que é uma contribuição do Governo Federal ao fundo.

    É importante notar que a nova estimativa de receitas do Fundeb representa um aumento de R$ 12 bilhões, ou 4,2%, em comparação à primeira previsão lançada em dezembro de 2023, conforme definido pela Portaria Interministerial 6/2023. Esse ajuste é fundamental para acomodar a crescente demanda por recursos na educação básica brasileira.

    A CNM também enfatiza que, desde dezembro de 2023, foram estabelecidas cinco portarias interministeriais. Entre elas, três – as portarias 01/2024, 05/2024 e 08/2024 – surgiram em decorrência de decisões judiciais visando incluir matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023. As outras duas – 04/2024 e 09/2024 – foram criadas para atualizar as estimativas do Fundeb, que deve ser realizada a cada quatro meses, conforme estipulado pela Lei 14.113/2020.

    Com o crescimento na contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Fundeb, conforme estabelecido na nova Portaria Interministerial 9/2024, o Valor Aluno Ano Fundeb mínimo (VAAF-MIN) foi elevado de R$ 5.361,92 para R$ 5.559,73. Essa alteração significa que uma série de Estados e seus respectivos Municípios — incluindo alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro — se beneficiam com esse aporte financeiro adicional.

    Além disso, o VAAT-MIN (Valor Aluno Ano Total mínimo) também sofreu um reajuste, subindo de R$ 8.422,12 para R$ 8.481,21. Essa mudança implica um aumento no número de Municípios que serão contemplados com a complementação-VAAT em 2024, passando de 2.173 para 2.214. Apesar de o valor do VAAT de cada Município permanecer o mesmo definido na primeira estimativa do Fundeb, divulgada pela Portaria Interministerial 6/2023, o total da complementação-VAAT da união aumentou — agora totalizando R$ 18,9 bilhões, já que considera as receitas do exercício atual.

    Outro dado relevante refere-se à complementação-VAAR, cujo valor estimado subiu de R$ 3,6 bilhões para R$ 3,7 bilhões, abrangendo 2.597 redes municipais e 19 redes estaduais de ensino. Vale destacar que o Distrito Federal e mais cinco redes estaduais (Acre, Minas Gerais, Piauí e Tocantins) se tornaram elegíveis para essa complementação, um reflexo da revisão das habilitações e dos indicadores de desempenho promovida pelo Ministério da educação (MEC), embora não tenham sido divulgados muitos detalhes sobre essa revisão até o momento.

    Ante essa perspectiva de aumento na receita do Fundeb para 2024, a CNM adverte os gestores municipais sobre a importância de monitorar as novas estimativas de receita e a correta aplicação desses recursos. Especial atenção deve ser dada ao cumprimento do percentual mínimo exigido de 70% dos recursos do Fundeb — incluindo complementações VAAF e VAAT — que devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação. A CNM ressalta, ainda, que os recursos oriundos da complementação VAAR não devem ser incluídos na base de cálculo para os 70% destinados à remuneração dos educadores.

    Além disso, os Municípios devem observar os percentuais mínimos dos recursos da complementação-VAAT da união ao Fundeb que precisam ser aplicados na educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas, bem como em despesas de capital. Essa atenção aos detalhes financeiros é crucial para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz, visando sempre a melhoria da educação básica no brasil.

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