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    Política

    Relator do PL da Adultização Afirma que Não Há Censura e Apresenta Proposta de Fiscalização

    17/08/2025
    Imagem do artigo
    Defesa de Jadyel Alencar destaca a necessidade de uma entidade reguladora para proteção infantil nas redes sociais.

    Defesa do Projeto de Lei de Proteção às Crianças

    O relator Jadyel Alencar (Republicanos-PI) do projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes nas redes sociais, reafirmou que a proposta não representa um risco de censura. Em declarações recentes, Alencar refutou as críticas que afirmam que o PL 2628/2022 poderia cercear a liberdade de expressão, principalmente por parte de partidos da direita. “O texto está bem maduro. A sensibilidade pode ser a construção de narrativas falsas de que a lei prevê censura, por exemplo, quando o projeto não oferece esse risco de maneira alguma”, comentou durante uma entrevista à CNN neste domingo (17).

    O deputado expressou otimismo em relação à votação do projeto, indicando que, nesta semana, é possível avançar nas discussões sobre a urgência da medida, que visa acelerar o trâmite legislativo. Vale lembrar que, devido a modificações recentes, a proposta, após sua aprovação na Câmara, terá que ser reavaliada pelo Senado.

    Proposta de Entidade Reguladora

    Alencar também defendeu a criação de uma entidade encarregada de fiscalizar as novas regras que estão sendo propostas. Embora a lei preveja a possibilidade de uma autoridade nacional, a designação do órgão regulador caberia ao Poder Executivo. Uma das sugestões em discussão é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assuma essa responsabilidade.

    De acordo com o relator, “nenhuma norma vai funcionar bem se não tiver uma entidade que seja o guardião da mesma”, enfatizando a necessidade de supervisão contínua para o sucesso da legislação.

    Diretrizes de Proteção e Penalidades

    O projeto de lei permitirá a remoção de conteúdos prejudiciais, como aqueles relacionados à pedofilia, adultização e automutilação, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Além disso, estabelece diretrizes para que as empresas realizem um gerenciamento rigoroso dos riscos associados a seus serviços, visando a segurança e saúde de crianças e adolescentes.

    As empresas deverão também avaliar o conteúdo oferecido a jovens, adequando-o às faixas etárias para garantir a compatibilidade com a classificação indicativa. Outra exigência é o desenvolvimento de sistemas que impeçam o acesso a conteúdos ilegais e pornográficos por parte do público infantil.

    O projeto prevê uma escala de punições para as infrações, começando com uma advertência e um prazo de até 30 dias para a adoção de medidas corretivas. As multas podem chegar a até 10% do faturamento da empresa no Brasil. Na ausência de informações detalhadas sobre o faturamento, as penalidades podem variar de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, com um teto de R$ 50 milhões por infração, valores que serão reajustados anualmente. Além disso, o texto prevê a possibilidade de suspensão temporária das atividades das empresas infratoras ou até a proibição total de suas operações.

    Jadyel Alencar PL 2628/2022 proteção infantil rede sociais
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