O atual prefeito de pirenópolis, Nivaldo Melo, filiado ao PSDB, está habilitado para tentar a reeleição nas eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Essa nova fase política surge após uma decisão significativa da 26ª Zona eleitoral de Goiás, proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, que reverteu uma análise anterior que questionava a legitimidade da candidatura de Nivaldo. Inicialmente, a impugnação fundamentava-se em alegações de irregularidades levantadas pelo Ministério Público eleitoral, sugerindo que o prefeito estaria inelegível até 2026.
O promotor Bernardo Boclin Borges havia argumentado que Nivaldo deveria ser considerado inelegível após ter suas contas reprovadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma irregularidade “insanável”, considerada um ato doloso de improbidade administrativa durante sua gestão na Prefeitura de pirenópolis. Essa deliberação do TCU, que resultou na classificação de Nivaldo como ficha suja, foi finalizada em julho de 2018. O tribunal destacou que, em suas administrações de 2009 e 2016, o prefeito cometeu falhas significativas ao aplicar recursos federais oriundos do Ministério do Turismo em uma licitação, manejo que resultou na reprovação de suas contas.
Porém, a recente decisão analisou um recurso apresentado por Nivaldo e reverteu a impugnação ao liberar a candidatura do prefeito. A juíza Mariana Amaral reconheceu que não havia evidências de dolo específico nas ações de Nivaldo relacionadas à rejeição das contas, especialmente no que se refere ao convênio estabelecido sob o número 15/2010 com o Ministério do Turismo, detalhado no Siafi 731926. A juíza afirmou que “não existem nos autos elementos factuais que comprovem que Nivaldo tenha agido com intenção deliberada de causar prejuízo ao erário público.” Ela destacou que o próprio Ministério Público Federal, após minuciosa análise do caso, sustentou a improcedência das acusações, apoiando a conclusão que favorável ao prefeito.
Dessa forma, a magistrada afastou a alegação de inelegibilidade e autorizou o registro da candidatura de Nivaldo Melo, habilitando-o a concorrer novamente ao cargo de prefeito pela coligação “Continuação do Bem”, que inclui os partidos PSDB, Cidadania, Avante, Pode e PSB, no Município de pirenópolis.
Em relação a impugnações anteriores, é importante ressaltar que essa não é a primeira vez que Nivaldo Melo enfrenta desafios jurídicos em sua trajetória política. Durante o processo eleitoral de 2020, sua candidatura já havia sido questionada pela Justiça eleitoral. Na ocasião, a juíza da 26ª Zona eleitoral, Aline Freitas da Silva, acatou solicitações que pediam a limitação de sua campanha, baseando-se em pedidos apresentados tanto pelo Ministério Público eleitoral quanto por adversários políticos.
Naquela oportunidade, a juíza indeferiu o pedido de registro da candidatura de Nivaldo, que, na época, concorria à prefeitura, mas decidiu recorrer da decisão. Este recurso resultou em uma batalhad jurídica intensa e, por meio da intervenção do Tribunal Regional eleitoral de Goiás (TRE-GO), o então candidato conseguiu reverter a decisão desfavorável e, assim, assumiu o cargo de prefeito de pirenópolis.
A reeleição de Nivaldo Melo representa não só uma continuidade de sua gestão atual, mas também uma resposta aos desafios preexistentes da política local e a vontade de seus apoiadores de manter sua liderança à frente da administração municipal. Com o apoio da coligação “Continuação do Bem”, Nivaldo agora se prepara para mais uma campanha eleitoral, onde suas propostas e experiências passadas estarão em foco na busca por um novo mandato, sinalizando um potencial embate entre as visões políticas de seus opositores e suas ações enquanto gestor.
Assim, a trajetória política de Nivaldo Melo se desenrola em um cenário de desafios e oportunidades, refletindo a dinâmica de um município que busca por um desenvolvimento contínuo e a manutenção da estabilidade nas suas governanças. A política em pirenópolis se mostra cada vez mais disputada, prometendo um pleito eleitoral envolvente em outubro deste ano.