O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) notificou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), solicitando a remoção da exigência de apresentação do exame de colpocitologia oncótica, popularmente conhecido como papanicolau, para mulheres com 40 anos ou mais que foram aprovadas em concurso público. Essa ação visa promover a justiça e a igualdade entre os candidatos, eliminando práticas que poderiam ser consideradas discriminatórias e desnecessárias.
Atendendo a esta solicitação, a Seplag, por meio de um ofício dirigido à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, declarou o cumprimento da recomendação. O secretário, Basílio Ribeiro Guimarães dos Santos, ressaltou que a norma que lista os exames e laudos médicos exigidos para a avaliação de ingresso de servidores efetivos está em processo de revisão. Essa decisão reflete um compromisso em tornar os processos seletivos mais justos e acessíveis, tendo em vista a isonomia entre todos os candidatos.
Em suas declarações, o secretário Guimarães elucidou: “Após uma avaliação técnica da recomendação por parte do Ministério Público, e em busca de assegurar a igualdade entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da obrigatoriedade do exame de papanicolau como requisito para o ingresso no serviço público. Consideramos que este exame não é fundamental para avaliar a aptidão para o desempenho das funções públicas em questão.” Essa mudança representa um passo à frente na modernização dos critérios de seleção, alinhando-os a uma visão mais inclusiva e respeitosa às necessidades das mulheres.
A recomendação do MPMT, elaborada pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, argumenta que a essência do exame médico admissional deve ser garantir que os candidatos possuam condição física e mental adequadas para preencher o cargo público para o qual foram selecionados. O promotor enfatizou que a seleção para ocupar funções públicas deve ser amplamente inclusiva, evitando requisitos que possam restringir injustamente o acesso aos empregos públicos.
Além disso, o promotor Mattos fez menção a informações contidas no boletim temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, o qual determina que a avaliação ginecológica com citologia onco parasitária não é, por si só, uma ferramenta eficaz para detectar o vírus que causa o câncer do colo do útero. O exame é recomendado principalmente para estratégias de prevenção, e não como uma condição necessária para avaliação na admissão ao serviço público.
O promotor ainda esclareceu que a exigência deste exame específico não necessariamente indica que a mulher candidata tenha ou esteja em risco de desenvolver câncer do colo do útero, sendo essencial que outros exames complementares sejam realizados para um diagnóstico mais preciso. Ele sublinhou que a administração pública deve restringir suas exigências a exames que possam de fato indicar a presença de uma condição de saúde que impeça o exercício das funções públicas, seja de forma imediata ou a curto prazo.
Na conclusão de seu posicionamento, o promotor enfatizou que o requerimento do exame de papanicolau representa uma violação das liberdades individuais das mulheres. Essa imposição não protege direitos ou interesses reconhecidos constitucionalmente, além de estar em desacordo com os princípios de adequação e necessidade. Portanto, a remoção da exigência é uma medida que reafirma o compromisso da administração pública com a equidade e o respeito às mulheres que buscam oportunidades no setor público.
Essa decisão do MPMT e da Seplag não apenas reflete uma mudança positiva em relação às práticas de recrutamento e seleção, mas também é um alerta sobre a importância de manter processos administrativos que sejam justos, equitativos e que respeitem a dignidade de todos os candidatos. A nova abordagem é um exemplo de como políticas públicas podem evoluir para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público, independentemente de gênero.