Mudanças Impactantes para o Agronegócio
Brasília – A Receita Federal anunciou uma reestruturação significativa no Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), com a publicação da Instrução Normativa 2.318/2026. Essa regulamentação, que entrou em vigor no dia 26 de março, liga diretamente o OEA aos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária. Essa alteração já começa a impactar toda a cadeia do agronegócio, especialmente os exportadores diretos e as operações através de trading companies.
A nova norma exige que as trading companies obtenham a certificação no OEA para poderem suspender o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CBS) nas compras de produtos destinados à exportação indireta. Anteriormente, era suficiente que a aquisição fosse feita com “fins específicos de exportação” para que houvesse a suspensão do PIS/Cofins e do ICMS.
Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados e especialista em Direito Tributário voltado para o agronegócio, destaca que essa mudança marca um novo capítulo. “O OEA não é mais apenas um selo de segurança aduaneira; agora é um instrumento tributário essencial. Sem a certificação, a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas não será viável”, explica Genaro.
Além disso, as empresas certificadas como exportadoras diretas terão um processo de ressarcimento de créditos de IBS e CBS mais ágil nas operações de exportação. Isso representa uma redução nos custos financeiros e uma melhoria no fluxo de caixa. Essa alteração beneficia diretamente cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de produtos como grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras. “Para o produtor e a agroindústria que realizam exportações diretas, o OEA se traduz em um retorno financeiro mais rápido, evitando que o capital fique preso em créditos acumulados”, ressalta Genaro.
Quanto aos exportadores que atuam sem a intermediação de trading, a certificação OEA também oferece benefícios consideráveis, garantindo um ressarcimento mais célere dos créditos de IBS e CBS. Isso não apenas melhora o fluxo de caixa, mas também diminui o acúmulo de créditos e os custos financeiros, conferindo maior previsibilidade tributária.
Além disso, o programa foi ajustado para permitir a inclusão de empresas de médio porte do setor agropecuário. O impacto dessas mudanças é abrangente. “A nova regulamentação eleva os padrões de conformidade de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até as grandes tradings, fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional”, conclui o tributarista.

