O ministro Alexandre de moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberação das contas bancárias e dos ativos financeiros das empresas X (anteriormente conhecida como Twitter) e starlink Brasil, que estavam bloqueados. O valor total que havia sido congelado era de R$ 18,3 milhões, quantia correspondente a multas aplicadas à plataforma por descumprimento de determinações judiciais. Apesar dessa decisão favorável, a plataforma X continua suspensa no Brasil, uma vez que, para a retomada das atividades, são necessárias condições adicionais além da quitação das multas.
Essas condições incluem o cumprimento integral de outras ordens judiciais que demandam ações específicas, como a exclusão de perfis que disseminam conteúdos considerados nocivos ou que promovem ataques à democracia. Adicionalmente, a empresa deve designar um representante legal no Brasil, conforme exigido pela legislação vigente. Esse bloqueio foi imposto pelo ministro moraes no dia 30 de agosto e ratificado por unanimidade pela primeira turma do STF, refletindo a gravidade das questões que envolvem a operação da rede social no país.
Tanto a plataforma X quanto a starlink são controladas pelo bilionário elon musk, e a decisão de moraes se baseou na premissa de responsabilidade solidária entre as duas empresas quanto ao pagamento das multas. O ministro identificou a existência de um “grupo econômico de fato”, o que implicou que ambas as entidades podem ser consideradas co-responsáveis pela situação que levaram ao bloqueio financeiro.
Em meio a essa controvérsia, a Advocacia-Geral da união (AGU) manifestou-se recentemente, solicitando que o Supremo Tribunal Federal desconsidere as ações que contesta a suspensão da rede social X e a penalização associada ao desrespeito ao bloqueio. A AGU argumenta que o tipo de recurso apresentado – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – não se aplica para contestar as decisões tomadas pela corte. As ações que questionam a suspensão do X foram propostas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Jorge Messias, advogado-geral da união, reforçou que os pedidos devem ser rejeitados sem que haja uma apreciação mais aprofundada.
Messias sustentou que a decisão de suspender a plataforma X não infringe a Constituição e está adequadamente fundamentada dentro do contexto legal. Ele argumentou que o pleito parece buscar uma forma de reverter a análise do caso levando-o ao Plenário do STF, o que não seria apropriado, pois a responsabilidade sobre a validação das decisões cautelares pertence às Turmas do Tribunal.
A medida de bloqueio de valores aplicada a X e starlink gera preocupações sobre a instabilidade jurídica e econômica em diversos setores, de acordo com o advogado constitucionalista André Marsiglia. Na sua avaliação, essa ação pode desencadear incertezas não apenas no âmbito jurídico, mas também entre investidores estrangeiros, que podem recear que essa decisão crie precedentes perigosos, possibilitando que juízes de instâncias inferiores adotem ações semelhantes no futuro.
Marsiglia destacou que a recuperação de dívidas entre empresas só é considerada em situações onde há comprovação de fraude. Para que uma instância judicial consiga desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa, é essencial que haja evidências robustas, um processo jurídico adequado com contraditório, investigação pericial e análise de documentação meticulosa. Este tipo de abordagem é vital para garantir a proteção dos direitos das empresas envolvidas e prevenir decisões que possam comprometer a segurança jurídica necessária para o ambiente de negócios no Brasil. A situação envolvendo X e starlink continua a ser monitorada, já que as implicações legais e financeiras podem ter efeitos duradouros em seu funcionamento no país.