Ministério Público Questiona Gratificações do TCDF
Nesta quarta-feira, dia 4, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) manifestou-se contra a aprovação de uma gratificação retroativa que pode chegar a até R$ 1 milhão destinada a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). De acordo com os promotores, a chamada “compensação financeira” é um pagamento mensal que se relaciona ao volume de processos e funções desempenhadas no órgão, mas a legalidade desse pagamento é contestada.
O MPDFT alega que a deliberação não constava na pauta de julgamentos do dia e, por isso, considera a decisão “patentemente ilegal”. Os procuradores ressaltaram a falta de transparência, afirmando que a deliberação ocorreu com “celeridade repentina e extravagante”. Além disso, o Ministério Público solicitou que a decisão seja anulada e que os valores já pagos sejam devolvidos aos cofres públicos.
Na ocasião, o Tribunal de Contas justificou que o pagamento da gratificação está respaldado por uma legislação específica. A votação, que foi unânime, ocorreu em uma rápida sessão administrativa, durando apenas 30 segundos, realizada dois dias antes do recesso de fim de ano, conforme registrado em vídeo.
A decisão do TCDF estabelece que a gratificação retroativa se refere a um período de cinco anos, abrangendo os pagamentos desde janeiro de 2018 até o início de 2023. Os detalhes sobre os valores recebidos por cada conselheiro e procurador ainda estão sendo analisados, mas a situação levanta questões sobre a gestão dos recursos públicos e a transparência nas decisões do tribunal.
Esse episódio traz à tona a importância de se discutir o controle e a fiscalização das gratificações em órgãos públicos, especialmente em tempos em que a sociedade clama por maior responsabilidade e ética na administração pública.
