Decisão de Moraes Sobre a Transferência do Veículo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que teve grande repercussão ao negar a transferência de um Peugeot 207, registrado em nome do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que é réu no caso dos eventos ocorridos em 8 de janeiro.
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A situação surgiu quando um homem, que não está sendo acusado no processo, protocolou um pedido liminar visando desbloquear o veículo. Ele alega ser o “legítimo proprietário e possuidor” do automóvel, o qual teria adquirido em 2022, antes do conturbado episódio que envolveu ações antidemocráticas. O coronel da PMDF foi preso em agosto de 2023, e no mesmo mês, Moraes determinou o bloqueio de bens, incluindo veículos, para assegurar o ressarcimento dos danos causados à propriedade pública durante os incidentes de 8 de janeiro.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (18), Moraes indeferiu o pedido de desbloqueio, o que impossibilita qualquer transação envolvendo o Peugeot. O ministro justificou sua decisão ao afirmar que, embora a defesa do suposto comprador alegue que ele é o dono legítimo do veículo, não apresentou documentação que comprove a compra, como recibos ou comprovação de posse regular do bem.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou sobre o caso, enfatizando que “não se pode inferir a boa-fé do embargante, nem tampouco reconhecer a liquidez ou certeza do direito invocado”. A PGR ainda destacou que a ação penal já se encontra em fase avançada, o que torna ainda mais relevante a manutenção das restrições, em consideração ao interesse público e à necessidade de recuperação dos valores envolvidos, além da eventual aplicação de sanções financeiras no desfecho do processo penal.
O coronel Paulo José, que na ocasião dos eventos de janeiro exercia a função de chefe de operações especiais da PMDF, enfrenta sérias acusações. Junto a outros ex-altos membros da corporação, ele responde por uma série de crimes, incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, danos qualificados, ameaças contundentes utilizando substâncias inflamáveis contra propriedades da União, deterioração de bens tombados, e violação de deveres contratuais.
Com a decisão negativa de Moraes, a situação do coronel e a possibilidade de recuperação de bens envolvidos nos eventos de 8 de janeiro se tornam ainda mais complexas, levantando questões sobre a responsabilidade e as implicações legais que poderão emergir da continuidade desta ação penal.