Decisão do STF para Atividades de Redução de Pena
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira a realizar atividades que visam a redução de sua pena, fixada em 19 anos de prisão. Nogueira, que foi ministro da Defesa e chefe do Exército durante o governo de Jair Bolsonaro, é o único réu que compareceu pessoalmente ao julgamento sobre a trama golpista, conforme informações divulgadas em matérias anteriores.
Desde novembro do ano passado, Nogueira cumpre pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília, local que abriga também o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. Acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de apoiar a narrativa de fraude eleitoral e instigar intervenções das Forças Armadas, ele teria participado de reuniões que buscavam sustentar uma ruptura democrática.
Em uma gravação que faz parte das investigações, Nogueira menciona que as Forças Armadas e o Ministério da Defesa deveriam estar “na linha de contato com o inimigo” e que era necessário “intensificar a operação”. Tais declarações reforçam a gravidade da sua participação no caso que envolveu tentativas de desestabilização da democracia.
Atividades Autorizadas e Possibilidades de Redução
Na recente decisão comunicada no dia 30 deste mês, Moraes destacou que Nogueira poderá desenvolver trabalhos internos no Comando Militar do Planalto e realizar a leitura de obras literárias que possam contribuir para a redução de sua pena. Além disso, ele pode também se inscrever em cursos superiores ou profissionalizantes, desde que informe ao STF sobre suas intenções nos próximos dias.
A possibilidade de redução de pena através de trabalho e estudos foi estabelecida pela Lei de Execuções Penais em 2011 e é válida para detentos em regime fechado ou semiaberto. Contudo, a aplicação dessa lei depende da autorização da Justiça para cada caso específico. Segundo a legislação, a redução ocorre de acordo com a frequência nas atividades, sendo um dia de pena abdicado a cada 12 horas de estudo e um dia a cada três dias de trabalho.
As atividades não apenas diminuem o tempo total de punição, mas também aceleram a progressão para o regime semiaberto e a concessão de liberdade condicional. Já a remição de pena pela leitura é regulada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2021, permitindo que o preso leia e resenhe até 12 obras por ano, com cada livro resenhado resultando na redução de quatro dias da pena.
Leituras Permitidas e Possibilidade de Adesão de Outros Réus
Outros condenados envolvidos na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, também poderão se beneficiar dessas práticas. Para aderir, será necessário que solicitem a autorização do ministro Alexandre de Moraes, que é responsável pela execução das penas relacionadas a este inquérito.
As obras literárias que podem ser lidas para a remição da pena incluem títulos significativos. Um exemplo é “Ainda estou aqui”, um livro biográfico do autor Marcelo Rubens Paiva, que revisita suas memórias e relata momentos marcantes da vida de sua família, incluindo seu pai, Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado durante a ditadura militar. Este título também foi adaptado para o cinema, conquistando o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
Outro exemplo é “Democracia”, de Philip Bunting, que apresenta de forma ilustrada os conceitos e a história da democracia, abordando questões de cidadania e política, sendo recomendado para leitores a partir de 9 anos. Além disso, “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, oferece uma narrativa envolvente sobre um estudante atormentado por culpa após cometer um crime, refletindo sobre temas profundos como moralidade e consciência.
Essas determinações e opções de remição de pena geram um debate sobre a aplicação da justiça no contexto de um sistema prisional que busca reintegrar os detentos à sociedade através da educação e do trabalho.

