Iniciativa do MEC para Fortalecer a Educação Profissional
No dia 30 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) divulgou uma portaria no Diário Oficial da União regulamentando o Programa Juros por Educação. Essa medida tem como objetivo facilitar a redução de juros de dívidas estaduais com a União, em contrapartida aos investimentos feitos na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio, além de melhorias na infraestrutura dos cursos técnicos oferecidos.
Objetivos do Programa de Formação
O novo programa federal é uma estratégia para fomentar o aumento da produtividade e abrir novas oportunidades de trabalho. O foco está na ampliação das matrículas na educação técnica estadual, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Este programa beneficia não apenas estudantes do ensino médio integrados à EPT, mas também aqueles que concluíram o ensino médio e buscam cursos técnicos subsequentes, bem como alunos da educação de jovens e adultos (EJA) que desejam integrar o ensino médio à formação profissional.
Estabelecimento de Metas de Adesão
Após a renegociação das dívidas e a liberação dos recursos para investimento, os Estados e o Distrito Federal precisam firmar com o MEC metas anuais para a implementação e ampliação das matrículas. Tais metas são baseadas no déficit existente em cada estado e são ajustadas de acordo com a população, considerando os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. A portaria determina que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem EPT serão contabilizadas. A validação das matrículas depende do registro de frequência do aluno, e se as metas não forem cumpridas em um ano, o saldo de matrículas será redistribuído para os anos seguintes.
Destinação dos Investimentos para o Ensino Técnico
Os estados devem investir, no mínimo, 60% dos recursos obtidos com a economia da dívida com a União no ensino técnico. Entretanto, este percentual pode ser reduzido para 30% em casos excepcionais, onde não for possível cumprir o percentual mínimo. Os recursos economizados poderão ser aplicados em:
- Capital: Investimentos em obras, ampliações nas escolas estaduais que oferecem EPT, além da aquisição de equipamentos e tecnologia.
- Custeio: Pagamentos relacionados à expansão das matrículas, aquisição de material didático, concessão de bolsas para alunos e formação de professores.
Plano de Aplicação e Transparência
Os estados têm a obrigação de apresentar anualmente um Plano de Aplicação, que deve especificar onde e como os recursos serão investidos, incluindo informações sobre municípios, tipos de cursos e cronogramas. Este plano deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao Programa Juros por Educação. Além disso, os estados são responsáveis por publicar balanços semestrais e enviar um relatório anual ao MEC, garantindo transparência em relação às matrículas e aos planos de aplicação, que devem ser registrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Formações e Parcerias para o Aumento da Qualidade
Tanto os estados quanto o Distrito Federal têm a opção de oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, incluindo o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ou escolas privadas. É fundamental ressaltar que, mesmo com essas parcerias, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização dos cursos continua a ser da unidade da federação.
Entendendo o Programa Juros por Educação
O Programa Juros por Educação se insere no contexto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2025. Esta lei possibilita que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União, alocando recursos em áreas prioritárias como a educação profissional e tecnológica de nível médio. As metas de desempenho deste novo programa estão alinhadas às diretrizes do PNE, especificamente nas metas 10 e 11, que visam a melhoria da educação técnica no Brasil.

