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    Política

    Laudo afirma que cadeirante não é PCD e impede ocupação de vaga especial

    16/09/2024diogosilva

    **Candidatura de Cadeirante em São Paulo: Desafios e Injustiças na Inclusão de Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos**

    Em São Paulo, um jovem cadeirante de 31 anos, diagnosticado com atrofia muscular espinhal, conquistou uma vaga no concurso municipal para o cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPG) da Prefeitura. No entanto, sua condição de Pessoa com Deficiência (PCD) foi negada por uma perícia médica realizada posteriormente. Matheus, como prefere ser chamado, decidiu compartilhar sua experiência ao site Metrópoles, embora tenha optado por não revelar sua identidade completa por questões pessoais.

    O processo teve início em julho de 2023, quando ele se inscreveu no concurso. No mês seguinte, foi classificado como PCD pela Vunesp, a organização responsável pela aplicação do exame. Apesar dessa aprovação inicial, a etapa seguinte na capital paulista exigia uma avaliação médica para validar a condição de deficiência do candidato. Durante essa perícia, que contou com a análise de apenas uma especialista, Matheus enfrentou um revés: sua condição foi rejeitada, e a Prefeitura de São Paulo alegou que seguia as diretrizes estabelecidas pela lei municipal N°13.398, de 2002.

    O candidato expressa indignação com a decisão, afirmando: “Pelo fato de eu ter uma deficiência de caráter progressivo, eu não vou trabalhar? É um absurdo isso”. A legislação municipal tem como objetivo promover a inclusão de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental em concursos da administração pública. Entretanto, o artigo 13 da mesma lei estabelece que pessoas com “processos mórbidos degenerativos ou progressivos… independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadradas na lei”.

    Em resposta às reclamações, a Prefeitura reconheceu que segue essa norma em seus processos de aprovação e garantiu que os candidatos têm o direito de recorrer contra decisões negativas. Matheus, por sua vez, criticou esse dispositivo legal, chamando-o de restritivo e ilegal, uma vez que exclui um grupo específico de candidatos da proteção e inclusão laboral.

    Determinado a lutar por seus direitos, Matheus recorreu da decisão e passou por uma nova avaliação médica em agosto de 2024. Desta vez, a avaliação contou com a presença de três médicos, mas, infelizmente, novamente sua condição de PCD foi negada. Durante esse processo, ele solicitou uma análise biopsicossocial, um direito garantido pela Lei Brasileira de Inclusão, que está em vigor desde 2016.

    A advogada especializada em direito das pessoas com deficiência, Ludmila Hanisch, explicou que a avaliação deve ir além de um simples laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID), enfatizando a importância de considerar as barreiras que a deficiência impõe à vida da pessoa. Ludmila argumenta que a análise da condição de um candidato deve ser feita por um comitê multiprofissional e multidisciplinar para garantir uma avaliação justa e compreensiva. “Me causa estranheza o candidato ter passado por uma perícia médica, porque desde a Lei Brasileira de Inclusão foi superado o modelo médico da deficiência”, expôs a advogada.

    Ludmila também ressalta a superioridade hierárquica da lei federal em relação à legislação municipal. Ela conclui que cada caso deve ser avaliado individualmente: “Existem pessoas com atrofia muscular espinhal que conseguem demonstrar suas limitações e barreiras, sendo classificadas como deficientes. Porém, há aquelas que não conseguem apresentar essas evidências”.

    Enquanto luta para que sua condição seja reconhecida e espera uma resolução sobre seu futuro profissional, Matheus está em busca de alternativas e trabalha como prestador de serviços, o que gera incertezas em sua carreira. Este caso emblemático revela não apenas as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência em concursos públicos, mas também a necessidade de uma revisão nas normas vigentes que muitas vezes criam barreiras à inclusão efetiva. O clamor por uma avaliação mais justa e abrangente se torna cada vez mais evidente, retumbando por todas as esferas da sociedade.

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