Companhia Aérea é Condenada por Falha no Embarque
Uma idosa que embarcou em um voo acreditando que se dirigia a Guarulhos, em São Paulo, acabou chegando em Sidney, na Austrália. O incidente ocorreu há mais de dois anos e a Justiça de São Paulo decidiu, na última quinta-feira, 25, condenar a United Airlines por falha na prestação de serviços ao permitir que a mulher fosse embarcada no voo errado. A decisão resultou na fixação de uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais, com possibilidade de recurso.
Conforme documentos do processo, aos quais o Terra teve acesso, a brasileira, que possui mobilidade reduzida, havia viajado para os Estados Unidos para visitar a filha. Na hora de retornar ao Brasil, ela chegou com bastante antecedência ao aeroporto e recebeu auxílio de funcionários da companhia, que a conduziram em cadeiras de rodas até o portão de embarque. No entanto, nesse momento, houve um erro e ela foi direcionada ao voo que seguia para a Austrália, em vez do que a levaria de volta ao Brasil.
De acordo com informações, a mulher não falava inglês e entrou em desespero ao perceber, durante o voo, que estava indo para o destino errado. Somente após várias horas de viagem, incluindo escalas e atrasos, ela chegou ao Brasil, dois dias depois do previsto, resultando na perda de sua celebração de aniversário. Além disso, sua defesa alega que toda a tensão vivida durante a situação fez com que ela desenvolvesse um quadro de paralisia facial.
Defesa da Companhia Aérea e Decisão Judicial
A United Airlines, por sua vez, argumenta que foi a própria passageira quem informou um portão de embarque incorreto ao funcionário da companhia. Eles também afirmaram ter prestado assistência integral, oferecendo reacomodação em um voo de classe executiva.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 31ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que, mesmo supondo que a idosa tenha cometido um erro ao indicar o portão, isso não isenta a empresa de sua responsabilidade. O magistrado qualificou o incidente como um “erro primário e inescusável na prestação de serviço”, o que descarta a alegação de culpa exclusiva da vítima, uma vez que a mulher foi embarcada com um bilhete errado.
Além disso, o juiz destacou que, por se tratar de uma mulher idosa e com mobilidade reduzida, a companhia aérea deveria ter adotado cuidados redobrados em relação ao seu transporte. “Ser embarcada equivocadamente em um voo transcontinental para o lado oposto do globo, descobrir-se sozinha em um país estrangeiro e ser submetida a um périplo de mais de 42 horas para retornar ao seu destino original, perdendo a comemoração de seu aniversário, configura ofensa à sua dignidade, tranquilidade e integridade psíquica, caracterizando o dano moral in re ipsa, que independe de prova do prejuízo”, afirmou o juiz.
Com isso, a Justiça determinou a indenização de R$ 8 mil para a idosa, valor inferior aos R$ 30 mil inicialmente reivindicados. A decisão ainda cabe recurso, o que pode prolongar o desfecho desse caso que expôs uma falha significativa na operação da companhia aérea.