Decisão Judicial Impede Uso de Gleba A para Capitalização do BRB
BRASÍLIA — A Justiça do Distrito Federal emitiu uma determinação que impede o governo de Ibaneis Rocha (MDB) de utilizar um imóvel avaliado em R$ 2,3 bilhões como parte do plano de capitalização do Banco de Brasília (BRB). O objetivo desse plano é sanar as perdas financeiras do Banco Master, um projeto que tem gerado controvérsias desde sua concepção.
A área em questão, conhecida como “Gleba A”, abrange 716 hectares pertencentes à Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) e está situada em uma região de proteção ambiental, denominada Serrinha do Paranoá. Essa decisão, que partiu da primeira instância, possibilita que o governo recorra, mas coloca em evidência as preocupações sobre a utilização de bens públicos para cobrir rombos financeiros.
Recentemente, uma outra decisão judicial havia suspendido a utilização de todos os imóveis no aporte, mas esse bloqueio foi revertido após um recurso do governo, levando o BRB a cancelar uma assembleia de acionistas que discutiria o projeto de capitalização. O banco enfrenta um prazo até o dia 31 de março para apresentar o balanço financeiro de 2025 e buscar soluções para os prejuízos acumulados pelo Banco Master. Como já noticiado pelo Estadão, a instituição financeira pretende solicitar uma prorrogação desse prazo.
O juiz responsável pela decisão impôs uma multa de R$ 500 milhões ao governo caso haja descumprimento da ordem. Além disso, alertou sobre a possibilidade de responsabilização por atos de improbidade administrativa e crime de desobediência, que poderiam impactar diretamente o governador Ibaneis Rocha e outros membros do governo do DF.
O magistrado ressaltou que a região da Serrinha está sendo indicada para venda como uma solução para evitar a falência do BRB, resultado de más gestões anteriores, principalmente em relação ao caso do Banco Master, que já era visto como problemático por suas transações duvidosas.
Em sua decisão, o juiz criticou a pressa em liquidar o patrimônio imobiliário da população para salvar o banco, subestimando a importância de manter a integridade ambiental da Gleba A. ‘Um uso compatível com a sensibilidade ambiental de uma área que se aproxima de nascentes e abriga remanescentes de Cerrado não deveria ser a entrega a especulações imobiliárias’, afirmou, sugerindo que a criação de parques seria uma alternativa mais alinhada à função social do local.
Conforme reportado pelo Estadão, o governador Ibaneis Rocha ignorou dois pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal ao propor a utilização de imóveis na capitalização do BRB. Uma resolução de 2023 da Terracap proíbe expressamente a concessão de empréstimos e garantias a acionistas, controladores e administradores, sendo que o Distrito Federal possui 51% da empresa e a União, 49%.
Além disso, a legislação que fundamenta a criação da Terracap, datada de 1972, veda a utilização de imóveis do patrimônio para finalidades que não estejam relacionadas à sua atividade principal, que envolve principalmente a regularização fundiária e o desenvolvimento da capital.
A Gleba A se tornou o centro de uma “disputa de pareceres” a partir do momento em que sua inclusão no projeto para salvar o BRB foi proposta. A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) destacou a presença de áreas de preservação permanente e nascentes na região, enfatizando que qualquer uso requer licenças ambientais e urbanísticas, além da manutenção de pelo menos 50% da área como espaço permeável e verde.
Por outro lado, um parecer técnico elaborado pelo governo do DF contestou essas afirmações, alegando que não há uma definição geográfica clara sobre a “Serrinha do Paranoá” e que não existem áreas de preservação permanente no local. Essa conclusão, no entanto, contraria as análises realizadas por consultorias ligadas à Câmara Legislativa do DF, que indicaram um forte interesse ambiental na área. Assim, a situação permanece em aberto, com muitos questionamentos sobre a gestão de bens públicos e a sustentabilidade ambiental no âmbito das decisões governamentais.
