Regulamentação do Programa Juros por Educação

Na última quarta-feira, dia 31 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) tornou pública a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Essa iniciativa, estabelecida pelo Decreto nº 12.433/2025, tem como maior objetivo aumentar a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, melhorar a infraestrutura das escolas e fomentar a formação contínua de profissionais do setor educacional. Como contrapartida, os estados que aderirem ao programa terão o benefício da diminuição das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.

O Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite aos estados e ao Distrito Federal renegociar suas dívidas com a União para realizar investimentos em setores estratégicos, especialmente na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM).

Metas de Desempenho e Modalidades de Curso

A nova portaria estabelece metas de desempenho, formas de oferta dos cursos técnicos, além de critérios para acompanhamento e avaliação, todos alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). Para definir as metas, serão consideradas as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica, ponderadas pela população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os estados e o Distrito Federal poderão oferecer cursos técnicos em várias modalidades, incluindo articulação com aprendizagem profissional e diferentes itinerários formativos, desde que respeitem as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas válidas para o cumprimento das metas devem ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Planos de Aplicação e Investimentos em Educação

A portaria também define regras para a apresentação de planos de aplicação que devem ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC. Esses planos devem detalhar a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias para garantir o acesso, permanência e sucesso dos estudantes.

Em relação aos investimentos, é estabelecido que, até que as metas de desempenho sejam alcançadas, no mínimo 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Propag devem ser destinados exclusivamente a ações de EPTNM. Em casos excepcionais, e devidamente justificados, pode haver autorização para redução desse percentual, mantendo um mínimo de 30%.

Comitê Estratégico e Avaliação do Programa

A portaria também institui um Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, que terá a responsabilidade de apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política. O acompanhamento do programa seguirá as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados. Além disso, serão divulgados balanços e relatórios de resultados periodicamente.

Objetivos do Juros por Educação

O programa tem como meta estimular os estados a investir na disponibilização de novas vagas gratuitas em cursos técnicos, que podem ser oferecidos tanto de forma integrada ao ensino médio quanto em modalidades subsequentes. Além disso, busca combater a evasão escolar, melhorar a infraestrutura das escolas, apoiar a formação contínua dos profissionais da educação e promover uma aproximação da educação com o mercado de trabalho, valorizando e expandindo a EPT no Brasil.

Propag e Condições das Dívidas Estaduais

O Juros por Educação é parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. Este programa oferece descontos sobre os juros e permite parcelamentos em até 30 anos, com a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução nos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Outras Iniciativas do MEC

Em paralelo a esse programa, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverá movimentar aproximadamente R$ 370,3 bilhões no ano que vem, conforme a Portaria Interministerial nº 14/2025. Este valor representa um crescimento de 8,54% em relação ao exercício de 2025. O Fundeb é crucial para garantir a melhoria na infraestrutura escolar e valorização dos profissionais da educação.

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