Indenização pela Violação de Direitos Humanos
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificou, por unanimidade, a decisão que condena a União e o estado de São Paulo a pagarem uma indenização de R$ 300 mil a uma estudante universitária, que foi alvo de perseguições políticas durante o regime militar. O nome da vítima permanece em anonimato, mas seu sofrimento e as injustiças vividas foram reconhecidos pelo tribunal.
Os magistrados destacaram que a responsabilidade do Estado foi suficientemente comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos que evidenciam a prática de tortura e prisões arbitrárias por parte de agentes estatais. O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, enfatizou que o dano moral sofrido pela autora é inegável e resultou diretamente da conduta de policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), que atuavam na época como servidores públicos.
“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Dops, na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, registrou o relator.
O relato da universitária revela um capítulo sombrio da história do Brasil. Conforme os autos do processo, ela residia em uma moradia estudantil da Universidade de São Paulo (USP) e entre os anos de 1968 e 1971, foi presa e torturada. Os métodos de tortura incluem choques elétricos e até a aplicação de uma injeção de éter no pé, evidências da brutalidade enfrentada.
A gravidade das violências sofridas pela estudante não só gerou danos físicos, mas também psicológicos. Segundo o relator, “são evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos, e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”. Essa decisão do TRF-3 reforça a importância de se lembrar e de buscar justiça por aqueles que sofreram sob regimes autoritários, promovendo um reconhecimento do passado e a reparação por danos.
