Regulamentação de Benefícios
O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou novas diretrizes para o pagamento de indenizações e pensões a indivíduos com deficiência permanente provocada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Essa regulamentação foi divulgada na Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de outubro.
A portaria define que as vítimas receberão uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com base no período de 2 de julho até o momento do pagamento.
Além disso, a norma determina que o INSS também deve conceder uma pensão especial, mensal e vitalícia, para aqueles que nasceram com deficiência permanente em decorrência da síndrome. O valor mensal da pensão é equivalente ao teto de benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 8.157,40.
Isenção de Impostos e Acumulação de Benefícios
Vale destacar que tanto a indenização quanto a pensão especial são isentas de Imposto de Renda. Ademais, o recebimento da pensão não impede a acumulação com outras indenizações por dano moral, previstas em leis específicas, e também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A comprovação da condição de saúde das vítimas será realizada por meio de laudo de uma junta médica, cujos resultados serão avaliados pela Perícia Médica Federal, garantindo a seriedade e a legitimidade do processo.
Legislação e Antecedentes Judiciais
Essa medida é uma resposta à Lei nº 15.156, que estabelece a retroatividade da indenização. Essa lei foi aprovada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023, que visava a concessão de auxílios financeiros às vítimas do Zika.
Após a derrubada do veto, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a possibilidade jurídica de a União implementar e conceder os benefícios, um assunto de grande relevância devido ao impacto social da epidemia.
Cabe ao relator, ministro Flávio Dino, decidir sobre um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que, dependendo da resposta do STF, poderia ter direito à indenização e à pensão especial.
Decisão do STF e Impacto Social
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No início do mês passado, o ministro Dino atendeu ao pedido da AGU, ordenando que a União cumpra as diretrizes estabelecidas na Lei 15.156, assegurando apoio financeiro a aproximadamente 3 mil crianças afetadas pelo vírus Zika. A decisão do ministro enfatizou a situação de vulnerabilidade social em que vivem essas famílias e destacou que a aceitação do pedido não exime o Congresso Nacional e o Poder Executivo de atender às normas fiscais.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto alarmante do vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A situação despertou a atenção tanto da comunidade científica quanto da população, especialmente ao ser associada a um aumento nos casos de microcefalia e outras condições neurológicas sérias, com ênfase em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.
Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Com o passar do tempo, o número de casos e a cobertura midiática diminuíram, mas as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuam a enfrentar desafios diários significativos relacionados a cuidados especiais.