Decisão Judicial Favorece Família de Enfermeiro
A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar em R$ 75 mil cada membro da família de Antônio Júnior Araújo Silva, um enfermeiro de 50 anos que perdeu a vida na luta contra a Covid-19. Antônio foi o sexto profissional de saúde a falecer devido à doença na região em 2020, um triste marco que destaca o sacrifício de quem esteve na linha de frente durante a pandemia.
Antônio Júnior atuava no Centro de Saúde nº 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará, onde, segundo laudo médico, sua função incluía a triagem de pacientes, expondo-o a um risco elevado de contágio. Apesar de suas comorbidades, como hipertensão e diabetes, seu pedido para trabalhar remotamente foi negado pelo governo do DF, uma decisão que agora é alvo de severas críticas, especialmente após sua morte em junho de 2020, após 17 dias de internação.
A Procuradoria-Geral do DF afirmou que está analisando o caso para tomar as providências necessárias, mas a decisão judicial já foi considerada um marco importante para a justiça social, evidenciando a responsabilidade do governo em assegurar a saúde de seus servidores.
Agravantes da Situação
Este caso não é isolado. Durante a pandemia, muitos profissionais de saúde enfrentaram a escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A esposa de Antônio relatou que ele frequentemente não recebia materiais suficientes para se proteger adequadamente, tendo até que adquirir máscaras junto a colegas de trabalho. Este aspecto reforça a argumentação da família ao alegar que a contaminação ocorreu em seu ambiente de trabalho, onde estava constantemente exposto a riscos.
A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu que a doença do enfermeiro foi causada por suas atividades laborais, caracterizando-a como um acidente de serviço por doença ocupacional. Esse reconhecimento é crucial para que casos semelhantes possam ser abordados com seriedade em futuras decisões judiciais.
Responsabilidade do Governo
Durante o julgamento, a juíza afastou a defesa apresentada pelo Distrito Federal, que alegava que não havia nexo causal entre a infecção e o local de trabalho. Segundo a decisão, o governo não conseguiu comprovar que havia entregue os EPIs adequados a Antônio ou que havia tomado medidas efetivas para minimizar os riscos, mesmo ciente das comorbidades que ele apresentava.
“É dever do empregador assegurar a plena higidez física de seus servidores durante o horário de trabalho e enquanto sob suas ordens”, destacou a magistrada em sua sentença, sublinhando a responsabilidade administrativa do governo em situações como esta. Para a Justiça, o valor da indenização foi estipulado considerando não apenas o sofrimento dos familiares, mas também a necessidade de uma reparação que não tenha caráter punitivo.
Essa decisão serve como um lembrete da importância de proteger os profissionais de saúde, especialmente em tempos de crise sanitária. A luta deles não se limitou apenas ao atendimento dos pacientes, mas também à busca por condições adequadas de trabalho e segurança.
Próximos Passos
Com a possibilidade de recurso por parte do governo do Distrito Federal, a expectativa é que este caso possa trazer à tona novas discussões sobre os direitos dos trabalhadores da saúde e a responsabilidade do Estado em garantir um ambiente seguro. O desfecho deste processo poderá influenciar futuras decisões e promover mudanças significativas nas políticas de saúde e segurança dos profissionais que, como Antônio, dedicam suas vidas a cuidar do próximo.

