Investigação Sobre Irregularidades na Operação
BRASÍLIA – Uma auditoria conduzida por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master recomenda a abertura de uma investigação sobre a atuação do governo do Distrito Federal (DF). O objetivo é apurar “eventuais irregularidades” e possíveis “danos ao erário distrital” relacionados à tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).
O governo do DF foi contatado para comentar o caso e deixou claro que o espaço para manifestação permanece aberto. Por sua vez, tanto o BRB quanto a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, afirmaram que não farão declarações sobre o assunto.
Na terça-feira, 24, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, decidiu suspender o processo que analisa a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master, mas determinou que a autoridade monetária continue sob vigilância por parte da Corte de Contas.
Limites da Atuação do TCU em Questões Financeiras
A participação do ministro Jhonatan de Jesus no caso Master e o foco na atuação do Banco Central levantaram questionamentos sobre os limites da atuação da Corte de Contas em processos envolvendo o sistema financeiro. Além disso, como já havia sido relatado pelo Estadão, auditores do TCU comunicaram a interlocutores sobre pressões exercidas pelo ministro para influenciar a análise técnica do caso.
Os documentos da auditoria foram tornados públicos pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), após meses de sigilo imposto por Jesus.
Conforme os técnicos, na véspera da rejeição do Banco Central à compra de parte do Banco Master pelo BRB, que ocorreu em 2 de setembro, o governo do DF enviou um “pedido de providências” ao TCU. Na solicitação, o governo argumentou que o Banco Central estava atrasando a análise da operação, que havia sido anunciada em março. O governo do DF alegou que essa demora poderia gerar instabilidade e riscos à imagem do BRB, além de depreciar seu valor de mercado.
Petições Urgentes e Tentativas de Suspensão
No dia 3 de setembro, data em que o Banco Central negou a compra do Banco Master pelo BRB, o governo de Ibaneis protocolou um pedido de liminar urgente ao TCU. A intenção era “suspender de forma imediata e integral os efeitos de quaisquer autorizações, deliberações ou decisões ou manifestações regulatórias por parte do Banco Central do Brasil”.
Na mesma ocasião, em outra petição, o governo solicitou a “suspensão liminar da decisão do Banco Central do Brasil” até que a análise final pela Corte de Contas fosse realizada.
O documento técnico da auditoria afirma que “o Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, buscou acionar o TCU como instância recursal ao Banco Central, numa tentativa de reverter o indeferimento da operação, desconsiderando as deficiências apontadas pelo órgão regulador”.
Erros e Irregularidades Identificadas na Auditoria
A auditoria realizada pelos técnicos do TCU revelou “projeções financeiras com erros primários” tanto por parte da instituição de Vorcaro quanto do BRB, além de “graves irregularidades” na operação entre os dois. Entre as irregularidades, destacam-se a negociação de ativos duvidosos.
O documento explica que “a análise do indeferimento da operação entre o BRB e o Banco Master evidenciou graves irregularidades, como a negociação de ativos bilionários sem comprovação de sua existência, ausência de uma análise detalhada (due diligence), projeções financeiras com erros primários e exposição a riscos elevados sem estratégias adequadas de mitigação”.
Mesmo com esses alertas, a diretoria do BRB prosseguiu com as operações envolvendo o Banco Master, mesmo diante de indícios de fraudes e reiterados pedidos de esclarecimentos do Banco Central.
Os especialistas apontam que “os gestores do BRB demonstraram falta de diligência e uma gestão potencialmente temerária ao continuar as negociações, mesmo diante de indícios de fraudes e reiterados pedidos de esclarecimentos do Banco Central sobre as impropriedades identificadas na avaliação da viabilidade econômico-financeira da alteração de controle societário”.

