O setor agropecuário do mato grosso passou por uma reviravolta significativa com a recente sanção do Projeto de Lei 226/2022, que elimina incentivos fiscais para empresas que se envolvem em acordos comerciais com exigências ambientais mais rigorosas do que as estipuladas pela legislação brasileira, como a famosa moratória da soja. A informação foi compartilhada pelo governador Mauro Mendes em uma entrevista, e a nova normativa entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de outubro, esta proposta, de iniciativa do deputado estadual Gilberto Catani, impede que empresas em busca de benefícios fiscais ou da concessão de terrenos públicos celebrem acordos comerciais, sejam eles nacionais ou internacionais, que imponham restrições que superem as exigências já estabelecidas pela legislação brasileira. A moratória da soja, que foi instituída em 2006, visa limitar a compra do grão oriundo de áreas desmatadas na Amazônia após 2008, mesmo que esses atos de desmatamento sejam considerados legais.
A advogada Rebeca Youssef, especialista em agronegócios, ressalta que o Projeto de Lei é um marco importante para o setor. “Essa legislação representa uma reação legislativa direta a acordos comerciais que possuem exigências ambientais mais severas do que as normas brasileiras. Isto significa que empresas que optarem por participar desses acordos podem acabar perdendo benefícios fiscais relevantes, resultando em uma reavaliação das suas políticas de adesão a tais acordos”, afirmou Youssef.
O impacto dessa nova lei na cadeia produtiva é considerável e abre um espaço para debates mais abrangentes sobre a interação entre a moratória da soja e a rígida legislação ambiental do brasil, reconhecida mundialmente. No bioma amazônico, por exemplo, as normas estabelecem que 80% das propriedades devem ser preservadas como reserva legal, permitindo que apenas 20% sejam utilizados para as atividades agropecuárias. Essa proporção gera um dilema para produtores que, mesmo atuando legalmente após 2008, conforme as regras do Código Florestal, encontram enormes desafios para comercializar sua produção devido às restrições impostas pelas moratórias.
Youssef destaca a seriedade do cenário atual: “Produtores que seguiram a legislação ainda estão sendo excluídos do mercado formal em decorrência de tratados comerciais, resultando em uma pressão econômica intensa. É um paradoxo preocupante, pois eles estão em conformidade com a legislação nacional, mas são penalizados por não se alinharem a acordos privados, como a moratória da soja.”
A sanção desta nova legislação exigirá que as empresas que são signatárias de acordos como a moratória da soja reavaliem suas estratégias no mercado. Youssef observa que, embora os efeitos não sejam imediatos, há uma expectativa de que essas empresas reconsiderem sua participação nessas iniciativas, principalmente à luz dos recentes riscos de perder incentivos fiscais valiosos.
É importante notar que, apesar de a moratória da soja gerar controvérsias por restringir áreas que foram legalmente desmatadas, ela mantém critérios cruciais para a atuação no mercado formal de grãos. Esses critérios estão associados ao combate ao desmatamento ilegal, à preservação de terras indígenas, unidades de conservação e à promoção de condições adequadas de trabalho no campo. “Os requisitos ligados ao desmatamento ilegal e às áreas protegidas continuarão sendo observados; no entanto, a discussão sobre o boicote a áreas que foram desmatadas de forma legal permanecerá em evidência”, concluiu Youssef.
A implementação do PL 226/2022 não apenas modifica o panorama atual, mas também representa um importante desdobramento nas discussões em torno de acordos comerciais e legislações ambientais no brasil. A nova lei cria um ambiente de incerteza para as empresas e produtores rurais que atuam na cadeia produtiva da soja, desafiando-os a reavaliar suas práticas e a conformidade com as novas diretrizes. O cenário se torna ainda mais dinâmico, uma vez que a intersecção entre práticas comerciais, responsabilidade ambiental e a sustentabilidade do agronegócio deve ser cuidadosamente considerada para o futuro do setor na região.