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    Início » Fux Determina Absorção do Crime de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático
    Política

    Fux Determina Absorção do Crime de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático

    10/09/2025
    Imagem do artigo
    Ministro do STF analisa a relação entre os crimes atribuídos a réus em ação penal sobre tentativa de golpe.

    Análise do Ministro sobre os Crimes Atribuídos

    Na última quarta-feira, dia 10 de setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona uma interpretação importante ao afirmar que o crime de golpe de Estado absorve a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Essa afirmação se refere aos oito réus acusados de agirem contra a ordem democrática, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Fux destacou que, segundo o artigo 359-M, o golpe de Estado é uma forma de realizar a abolição do Estado Democrático, conforme estipulado no artigo 359-L. Ele argumentou que o golpe serve como um meio para atingir um regime autocrático, o que, em sua visão, resulta na completa extinção do Estado democrático de direito. “O tipo é abolição […] Isso não quer dizer que não houve nada. Estou analisando à luz da figura típica”, disse o ministro durante seu voto na ação penal, que investiga uma suposta trama golpista após as eleições de 2022.

    Leia também: Ofensiva da Oposição por CPMI do STF Ganha Força com Gesto de Fux

    Disputas Entre os Ministros

    O julgamento, que já está em seu quarto dia, revela uma divergência significativa entre Fux e seus colegas de tribunal. Alexandre de Moraes e Flávio Dino argumentam que os crimes mencionados são autônomos e distintos, o que impediria a absorção de um pelo outro. Essa diferença de abordagem pode impactar diretamente o resultado final do julgamento, que atualmente apresenta um placar de 2 a 0 favorável à condenação dos réus.

    Leia também: Ofensiva da Oposição por CPMI do STF Ganha Força com Gesto de Fux

    Fux, por sua vez, rejeitou a acusação de organização criminosa armada, ao afirmar que não foram indicadas armas de fogo, como detalhado pelo Ministério Público. Ele também discordou da caracterização dos crimes de deterioração e dano ao patrimônio tombado, o que sugere que o ministro não deve votar pela condenação de Bolsonaro e seus aliados nesse quesito. Contudo, ele acredita que os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) cometeram, ao menos, o crime de concurso de pessoas.

    O Contexto dos Acusados

    Leia também: Decisão Impactante: Moraes Define Prisão Domiciliar para Jair Bolsonaro

    Os oito réus enfrentam acusações relacionadas à ação contra a ordem democrática. Sete deles respondem a um total de cinco crimes, que incluem: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

    No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, ele enfrenta três acusações, das quais duas foram suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem ligadas a eventos que ocorreram após sua diplomação. O desenrolar desse processo pode ter um impacto significativo no cenário político atual, em um momento em que a relação entre os poderes e a estabilidade democrática está em debate.

    análise judicial golpe de Estado Jair Bolsonaro STF
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