Recursos do Fundo Social para Agricultores
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na quarta-feira (16), ao aprovar um projeto de lei que destina recursos do Fundo Social do pré-sal para ajudar agricultores que enfrentam dificuldades financeiras devido a calamidades públicas. A proposta, originária do deputado Domingos Neto (PSD-CE), agora seguirá para o Senado.
O Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). A proposta traz medidas que permitem a aplicação de regulamentos semelhantes aos utilizados em dívidas referentes a fundos constitucionais regionais. Afonso Hamm destacou que o objetivo é proporcionar um alívio financeiro aos agricultores, que poderá ocorrer através de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural.
“Este é um instrumento célere, justo e financeiramente responsável que visa restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, garantindo a continuidade da produção de alimentos e fortalecendo a resiliência do Brasil diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, afirmou Hamm.
Proteção ao Crédito Futuro
Uma das preocupações do projeto é proteger o acesso futuro ao crédito, permitindo que a adesão a esta linha de apoio não resulte em restrições cadastrais ou impeça novas contratações de crédito rural. Além disso, o texto cria condições para que instituições financeiras assumam integralmente o risco das operações, garantindo a preservação do Erário público.
O Fundo Social (FS) foi instituído para direcionar recursos da União obtidos com a exploração do petróleo para diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente e iniciativas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A Medida Provisória 1291/25 já incluía entre as finalidades do fundo a ajuda a calamidades públicas, enquanto outra MP (1226/24) autorizou o uso de R$ 20 bilhões do FS para aquisição de equipamentos e materiais para reparo de danos causados por eventos de calamidade.
Com o novo projeto aprovado, haverá a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Social referentes aos anos de 2025 e 2026, além de superávits financeiros dos anos de 2024 e 2025. O projeto estipula que o montante total disponível para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos autorizados será de até R$ 30 bilhões, e essas instituições serão responsáveis por assumir os riscos das operações de crédito rural.
Detalhes das Condições de Crédito
O financiamento disponível por mutuário será limitado a R$ 10 milhões, enquanto associações, cooperativas de produção e condomínios poderão acessar até R$ 50 milhões. O prazo estipulado para o pagamento será de até dez anos, com possibilidade de carência de até três anos, ajustando conforme a capacidade de pagamento do beneficiário.
As taxas de juros variam conforme o tipo de beneficiário: 3,5% ao ano para pequenos produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 5,5% ao ano para médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e 7,5% ao ano para demais produtores.
Um regulamento a ser definido ainda permitirá a ampliação do prazo de pagamento para até 15 anos em casos extraordinários, dependendo da capacidade de pagamento e das necessidades dos beneficiários.
Tipos de Dívidas Abrangidas
O financiamento poderá ser utilizado para quitar dívidas de operações de crédito rural, sejam elas vencidas, a vencer ou renegociadas, desde que contratadas até 30 de junho de 2025. Além disso, também abrangerá Cédulas de Produto Rural, inclusive aquelas emitidas até a mesma data, que estejam registradas ou depositadas em entidades autorizadas pelo Banco Central.
Importante notar que se um produtor contraiu um novo empréstimo para quitar dívidas anteriores, essa nova obrigação também poderá ser coberta pelos recursos previstos no projeto. Contudo, no caso de débitos relacionados a operações de investimento, o financiamento será limitado apenas a parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.