Projeto de Lei aprovado oferece suporte financeiro a agricultores
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na última quarta-feira (16), ao aprovar um projeto de lei que destina recursos do Fundo Social do pré-sal para ajudar produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de calamidades públicas. A proposta, que agora segue para o Senado, foi formulada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE) e recebeu um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS).
O texto apresenta diretrizes que permitem a aplicação de regras semelhantes às que regem as dívidas com fundos constitucionais regionais. Afonso Hamm destacou que o objetivo primário do projeto é proporcionar um alívio financeiro significativo aos agricultores afetados, que pode ocorrer por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de créditos rurais.
“Trata-se de um instrumento célere, justo e financeiramente responsável, que visa restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, garantindo a continuidade na produção de alimentos e fortalecendo a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, afirmou Hamm.
O relator também enfatizou que a reforma proposta protege o acesso futuro ao crédito, assegurando que a adesão a esta linha de financiamento não resultará em restrições cadastrais ou impedimentos para novas contratações de crédito rural. Além disso, o projeto estabelece condições para que instituições financeiras assumam integralmente os riscos das operações, com a intenção de preservar o Erário.
Fundo Social e suas finalidades
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União advindos dos direitos da exploração do petróleo, destinando-os a programas e projetos em diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente e estratégias de adaptação às mudanças climáticas. Recentemente, a Medida Provisória 1291/25 ampliou as finalidades do fundo, incluindo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.
Uma outra Medida Provisória (1226/24) já havia autorizado a utilização de R$ 20 bilhões do FS para a aquisição de equipamentos e materiais essenciais para a recuperação de danos causados por desastres. Agora, o projeto aprovado pela Câmara prevê que receitas correntes do Fundo Social de 2025 e 2026, bem como superávits financeiros dos anos de 2024 e 2025, possam ser utilizadas.
O projeto estabelece um teto de R$ 30 bilhões para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as instituições financeiras habilitadas possam conceder financiamentos aos agricultores, visando a quitação de operações de crédito rural e das Cédulas de Produto Rural. Essas instituições assumirão os riscos envolvidos, incluindo eventual inadimplência dos devedores.
Condições de crédito e tipos de dívida financiáveis
O financiamento disponível para cada mutuário é limitado a R$ 10 milhões, enquanto associações e cooperativas de produção poderão acessar até R$ 50 milhões. O prazo para pagamento será de até dez anos, com uma carência de até três anos, ajustado conforme a capacidade de pagamento. As taxas de juros variam conforme o perfil do beneficiário: 3,5% ao ano para pequenos produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 5,5% para médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e 7,5% para demais agricultores.
Um regulamento será editado para estipular casos excepcionais em que o prazo de pagamento poderá ser estendido para até 15 anos, levando em conta a capacidade de pagamento e os requisitos de enquadramento dos beneficiários.
O projeto permitirá a quitação de débitos relacionados a operações de crédito rural, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, sejam eles vencidos ou ainda a vencer, desde que contratados até 30 de junho de 2025. Isso também se aplica às Cédulas de Produto Rural, que podem ser renegociadas, desde que emitidas até a mesma data.
Se um produtor contraísse um novo empréstimo para quitar dívidas anteriores, essa nova obrigação também poderá ser coberta pelos recursos previstos no projeto. Contudo, para débitos vinculados a operações de investimento, os financiamentos abrangerão apenas as parcelas que estiverem vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.