fraude Fiscal em Goiás
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou uma denúncia contra um grupo que realizava fraudes envolvendo impostos relacionados à transferência ou doação de bens. Um dos envolvidos no esquema se disfarçou de funcionário público, aumentando a confiança das vítimas e facilitando a execução dos crimes.
Conforme o MP, um dos denunciados se fez passar por assessor da procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), conseguindo até mesmo uma credencial falsa em seu nome. Essa atitude, segundo o órgão, caracterizou-se como uma tentativa de obter vantagens em benefício próprio e de outros, além de causar danos a terceiros. “Ele se identificou como Assessor da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO”, consta na acusação.
Além de se apresentar como funcionário da Assembleia, o acusado também foi chamado de “rapaz da Sefaz” por uma das vítimas. A Sefaz, ou Secretaria de Fazenda, é o órgão responsável pela gestão fiscal do estado, incluindo a arrecadação de impostos. O MP observou que o denunciado, sem ter qualquer vínculo com as instituições, utilizou essa falsa identidade, com o apoio de outros membros do grupo, para tirar proveito indevido e causar prejuízos financeiros.
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Embora o principal acusado não tivesse laços com a administração pública, outras pessoas do esquema ocupavam cargos oficiais. Uma tabeliã interina do Cartório de Acreúna (GO) e um procurador da Assembleia Legislativa também foram denunciados por violarem seus deveres funcionais. O MP relata que o procurador permitiu que outros integrantes do grupo criminoso tivessem acesso às dependências da Assembleia para reuniões voltadas à prática de crimes contra a administração pública.
Como o Esquema Era Operado
O grupo desenvolveu uma fraude no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que é cobrado em processos de transferência de bens por herança ou doações. Segundo a denúncia, o plano criminoso era estruturado em núcleos autônomos, com uma divisão clara de funções para facilitar a execução dos golpes.
O procedimento inicial envolvia a falsificação de Demonstrativos de Cálculo do ITCD, um documento que detalha o imposto a ser pago. Em seguida, manipulavam as alíquotas e emitiam guias de recolhimento com um código genérico, o que permitia o recolhimento de valores bem menores que os que realmente deveriam ser pagos ao erário.
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Um caso emblemático mencionado pela promotoria envolve três irmãos que tentavam realizar uma doação de terreno familiar. Ao buscar informações no Cartório onde trabalhava a tabeliã, um deles foi direcionado a um “rapaz da Sefaz”, que supostamente conseguiria reduzir o valor do imposto.
Esse homem, que na verdade era um membro do esquema, encontrou-se com a vítima no Cartório. Indeciso, o irmão dos donos do terreno teve uma reunião na Assembleia Legislativa, onde os acusados tentaram apresentar o plano como legítimo, discutindo como poderiam diminuir a quantia devido no imposto.
A vítima, insegura sobre a legalidade da proposta inicial, acabou sendo pressionada. O grupo insistiu para que aceitasse o acordo, afirmando que o esquema era totalmente legal. Diante da recusa, as ameaças começaram. A possibilidade de uma reavaliação do terreno e o aumento do imposto devido em até R$ 3 milhões caso não fosse paga uma propina de R$ 1 milhão foram mencionadas.
Sob forte pressão e medo de complicações no processo de doação, os irmãos cederam. O montante da propina acabou reduzido de R$ 1 milhão para R$ 800 mil. Após o pagamento, o valor foi dividido entre os membros do grupo.
Em maio deste ano, a Polícia Civil prendeu cinco suspeitos de envolvimento nessa fraude. A defesa do procurador denunciado alegou que seu cliente negava as acusações e desconhecia os indivíduos presos. Eles argumentaram ainda que as provas colhidas eram inválidas, uma vez que, segundo eles, foram obtidas sem autorização judicial.
A Assembleia Legislativa também se manifestou, afirmando não ter conhecimento da operação policial que investigava seus servidores e que não se responsabilizava por condutas ilícitas de indivíduos fora do contexto administrativo. O advogado responsável pela defesa do procurador, Romero Ferraz Filho, declarou que a denúncia apenas repetia argumentos anteriores e que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a ação por indícios de práticas ilegais na aquisição das provas.
Por fim, o advogado afirmou que os valores recebidos por seu cliente se referiam a honorários advocatícios legítimos por serviços prestados.