Nova Lei Garante Folga no Aniversário dos Servidores
O Governo do Distrito Federal recentemente sancionou a Lei nº 7.826/2025, um avanço significativo para os servidores públicos locais, oriunda de uma proposta do deputado João Cardoso (Avante). Essa nova norma assegura que todos os servidores têm direito a um dia de folga, com remuneração garantida, no dia do seu aniversário. A medida visa não apenas reconhecer a dedicação desses profissionais, mas também proporcionar um momento especial para que possam festejar suas datas comemorativas, sem impactar a oferta de serviços essenciais.
Para ter acesso a esse benefício, alguns critérios devem ser observados. Os servidores não podem ter recebido advertências escritas nos últimos três anos, tampouco ter passado por suspensões disciplinares nos últimos cinco anos. Além disso, é necessário que não tenham acumulado mais de três faltas injustificadas ao longo do ano e que não registrem atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em mais de dez dias durante um período de doze meses consecutivos. Caso o aniversário caia em um feriado ou fim de semana, a folga será transferida para o primeiro dia útil seguinte.
“O aniversário é um marco especial na vida de cada pessoa, um dia para celebrar a chegada ao mundo e mais um ano de experiências e aprendizados. É uma oportunidade para reunir amigos e familiares e projetar novos sonhos”, enfatizou João Cardoso ao justificar a proposta. Essa fala destaca a importância de valorizar o lado humano do servidor, permitindo que ele tenha um dia para si, longe das obrigações diárias.
Regras e Organização para Concessão de Folgas
Com a nova legislação, a administração pública também precisa se organizar para atender à demanda de folgas entre seus servidores. Quando mais de um funcionário apto a usufruir do benefício se encontra na mesma unidade de trabalho, a chefia terá a responsabilidade de elaborar uma escala que garanta a continuidade das atividades. A intenção é assegurar que os serviços prestados à população não sejam comprometidos durante as ausências dos servidores.
No caso de servidores que atuam em regime de plantão, a decisão sobre a concessão da folga caberá à chefia imediata. O intuito é garantir que sempre haja substituições adequadas para manter o serviço em funcionamento, oferecendo segurança e continuidade no atendimento à comunidade.
Essa conquista é vista como um reconhecimento da importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, refletindo uma tendência crescente de valorização do servidor público. A lei certamente traz um alívio e um respiro aos trabalhadores que, em sua rotina, muitas vezes se dedicam integralmente ao serviço público, deixando de lado momentos de celebração em suas vidas pessoais.
A implementação efetiva dessa lei, contudo, dependerá da conscientização das autoridades sobre a importância da realização das escalas e da necessidade de uma gestão eficiente. Assim, os servidores poderão desfrutar desse direito sem que o funcionamento das instituições públicas seja prejudicado, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

