Regulamentação Voltada para o Bem-Estar

A chegada do Ano Novo é uma ocasião celebrada de diversas formas ao redor do mundo, refletindo as particularidades culturais de cada região. Entre as tradições, destaca-se a queima de fogos de artifício, que se tornou um símbolo marcante dessa data festiva. No Distrito Federal, a festa oficial programada para marcar a entrada de 2026 terá duração total de 12 minutos, com a contagem regressiva animada pela cantora sertaneja Lauana Prado na Esplanada dos Ministérios.

No entanto, desde 2020, a capital federal adotou uma medida importante: a proibição do uso de fogos de artifício que emitam ruídos altos. Essa legislação se aplica a eventos organizados por clubes, festas particulares e até mesmo atividades promovidas pelo governo. Moradores que suspeitarem de irregularidades têm à disposição o telefone 197, o Disque Denúncia da Polícia Civil do DF, para registrar queixas.

Os efeitos sonoros dos fogos de artifício podem ser nocivos para diversas pessoas, principalmente aquelas que enfrentam condições de saúde como transtornos do espectro autista e esquizofrenia, idosos e pacientes hospitalizados. Há relatos de que, em períodos festivos, a medicação de alguns indivíduos precisa ser ajustada para evitar reações adversas à barulheira das comemorações.

Além disso, os animais de estimação, como cães e gatos, também sofrem com o estresse causado pelos ruídos, podendo apresentar reações como convulsões. Um exemplo alarmante foi exposto em uma reportagem do Bom Dia Rio, onde cães abrigados demonstraram comportamentos agitados e até convulsões em razão dos fogos que celebravam a vitória do Flamengo na Libertadores.

Entenda as Regras da Proibição

A legislação que baniu os fogos barulhentos foi estabelecida em 2020 e teve suas diretrizes regulamentadas em 2023. Essa norma proíbe a utilização de fogos cujo volume ultrapasse 100 decibéis a uma distância de 100 metros do local da queima.

Para evitar problemas, a recomendação é que consumidores adquiram fogos de estabelecimentos confiáveis, priorizando aqueles que informam em suas embalagens que os produtos emitem “baixo ruído”. As penalidades para quem descumprir a norma são severas: a multa inicial é de R$ 2,5 mil, podendo ser duplicada em caso de reincidência em um período inferior a 90 dias.

A fiscalização da legislação fica a cargo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e, quando necessário, dos órgãos de segurança pública. Estabelecimentos comerciais que repetidamente violarem essa norma podem ter seu alvará de funcionamento suspenso.

Venda e Registro dos Fogos de Artifício

As regras para a comercialização de fogos de artifício no DF exigem que as vendas incluam “rótulos explicativos” que esclareçam sobre como manusear os produtos e quais são os efeitos esperados. Além disso, as lojas têm a responsabilidade de orientar seus clientes sobre a proibição de fogos barulhentos.

No ato da compra, os clientes devem preencher um cadastro que inclui informações como: identificação do comprador, tipo de fogos de artifício adquiridos, indicando a nota fiscal, além da data, horário e local em que os produtos serão utilizados.

Essas medidas visam garantir que as celebrações sejam agradáveis e seguras para todos, preservando a saúde e o bem-estar de pessoas e animais. É fundamental que a população colabore, denunciando irregularidades e respeitando as normas estabelecidas.

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