Uma mulher e sua filha, que se encontravam em um ônibus de turismo que capotou na BR-070 em outubro de 2023, receberão indenização da empresa Iristur transporte e Turismo Ltda, responsável pelo veículo. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinando que a companhia deve pagar R$ 100 mil à mãe e R$ 50 mil à filha de apenas 3 anos na época do acidente, valores que são considerados como danos morais pelos danos sofridos.

No dia do acidente, o motorista do ônibus tentou fugir de uma operação de fiscalização realizada por agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ordenaram a parada do veículo em Águas Lindas de Goiás, em direção a brasília. O ônibus, que vinha do Maranhão, realizava transporte clandestino e, ao perceber a abordagem, o condutor acelerou para escapar. Alta velocidade e a tentativa de evadir-se das autoridades resultaram em uma perda de controle do veículo, culminando na capotagem no canteiro central da rodovia. Na ocasião, 32 passageiros estavam a bordo, e o acidente resultou em tragédias, incluindo a morte de cinco pessoas e ferimentos em 15.

As condições climáticas no momento do acidente também foram desfavoráveis, com chuva intensa, e o ônibus apresentava pneus em estado crítico, o que agravou ainda mais a situação. A mulher que entrou com a ação judicial sofreu graves danos físicos, incluindo fraturas no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, o que a impossibilitou de retornar ao trabalho. A criança, por sua vez, enfrentou sequelas psicológicas significativas, especialmente considerando sua tenra idade e a vivência traumática do desastre ao lado de sua mãe, conforme descrito pelo juiz de direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho.

O transporte irregular realizado pelo ônibus, classificado como “ônibus pirata,” percorria a rota entre o Maranhão e brasília de forma clandestina. Após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070, próximo a Águas Lindas, os fiscais da ANTT confirmaram que o veículo não tinha autorização para operar. Durante a fiscalização, ficou claramente evidenciado que se tratava de transporte ilegal. Segundo o protocolo adequado, os fiscais planejavam escoltar o ônibus até o terminal rodoviário mais próximo, onde o motorista deveria desembarcar os passageiros e garantir um transporte regular para os que desejassem continuar suas viagens.

Todavia, enquanto estavam próximos a Ceilândia, o motorista decidiu aumentar a velocidade, na esperança de despistar os agentes de fiscalização da ANTT. Infelizmente, essa decisão imprudente levou a um desfecho trágico, pois o ônibus acabou capotando na pista escorregadia, resultado da forte chuva.

Em resposta a esse incidente chocante, no dia seguinte, a Polícia Civil do DF efetuou a prisão em flagrante do motorista, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e de seu pai, Alexandre Henriques Camelo, proprietário da Iristur transporte e Turismo Ltda. Ambos enfrentam acusações de homicídio doloso continuado, com dolo eventual, o que significa que eles podem ser responsabilizados pela morte e pelos ferimentos causados, mesmo sem a intenção direta de causar esses danos.

Este trágico evento destaca não apenas as consequências devastadoras de operações de transporte irregular, mas também a importância de medidas rigorosas de fiscalização nas estradas. Tais incidentes reforçam a necessidade de um maior comprometimento das autoridades de transporte em garantir a segurança e a conformidade das empresas de transporte público, a fim de evitar que tragédias como essa se repitam no futuro. A decisão preliminar do TJDFT também serve como um alerta sobre a responsabilidade das empresas de transporte em garantir a segurança de seus passageiros e a necessidade de suporte adequado para aqueles que sofrem as consequências de tais acidentes.

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