Decisão Judicial Impactante
No dia 2 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a condenação de José Antonio Rodrigues Filho, ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba. Ele estava envolvido em um esquema que, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), consistia na transferência de detentos em troca de favores sexuais, principalmente com advogadas e parentes dos presos.
A condenação, que havia sido imposta em 2023, previa a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por seis anos e o pagamento de multa. No entanto, o TJSP, em uma decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Público, seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao aplicar a nova legislação, que se mostrou menos severa para casos ainda pendentes de condenação.
O desembargador Spoladore Dominguez, responsável pelo caso, argumentou que a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021, excluiu as condutas atribuídas ao réu de serem consideradas como improbidade. Ele enfatizou que as ações imputadas a Rodrigues Filho não se enquadram mais nas definições legais atuais de improbidade, o que levou à anulação da condenação.
“Não se pode ignorar o entendimento que está sendo estabelecido nas Cortes Superiores”, ressaltou o desembargador. De acordo com a nova lei, apenas ações dolosas — ou seja, com a intenção clara de causar irregularidades — podem ser tipificadas como improbidade administrativa.
Esquema de Transferências
A acusação contra Rodrigues Filho remonta a 2018, quando o MPSP abriu um processo alegando que ele utilizou sua posição para conseguir vantagens sexuais de uma advogada e de familiares de detentos. A unidade que ele administrava era considerada uma das melhores do estado, apresentando condições de detenção bastante favoráveis, sem grades nas celas.
O Ministério Público afirmou que, ao ser procurado por interessados em se transferir para essa unidade, o ex-diretor propôs a transferência em troca de favores sexuais, ignorando os procedimentos legais e a ordem de prioridades existentes para tal troca.
Em primeira instância, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves declarou que as gravações telefônicas, obtidas com autorização judicial, comprovavam o comportamento impróprio do ex-diretor. Contudo, Rodrigues Filho contestou essa decisão, alegando que não praticou as ações descritas e que, além disso, não tinha autoridade para decidir sobre a transferência dos presos.
A decisão do TJSP, embora tenha anulado a condenação civil, não se aplica à esfera criminal, na qual Rodrigues Filho ainda enfrenta condenações. O ex-diretor foi detido em abril de 2018 durante a operação Fura-Fila, e é acusado de receber dinheiro e favores sexuais de detentos em troca de transferências para o Centro de Ressocialização de Araçatuba.
Com a anulação da condenação de improbidade, o Ministério Público agora se vê diante da possibilidade de recorrer dessa decisão. Para aqueles que acompanham o caso, a continuidade desse processo pode ser um fator determinante para a responsabilização do ex-diretor, que ainda carrega uma sombra de controvérsias sobre sua gestão.
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