Abertura do Edital de Cultura Promete Fortalecer a Diversidade Artística
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF) anunciou, nesta quinta-feira (30), a abertura do Edital nº 06/2026-FAC, publicado no Diário Oficial do DF (DODF). Com um total de R$ 36 milhões destinados ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), a iniciativa busca descentralizar o acesso a recursos públicos para a realização de projetos artísticos e culturais na região.
O edital contempla 18 áreas culturais distintas, que vão desde Música, Dança e Teatro até Cultura Hip Hop e Arte Urbana. Outras categorias incluem Artesanato, Design e Moda, além de Patrimônio Histórico e Gastronomia, com especial atenção à Cultura LGBTQIAPN+ e aos bastidores técnicos das produções artísticas.
As inscrições para os projetos estarão abertas de 7 de maio a 5 de junho de 2026, e os interessados devem apresentar suas propostas por meio do site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (SUFIC).
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Regras e Limites de Apoio Financeiro
Os valores de apoio financeiro variam de acordo com o tipo de proponente. Pessoas físicas podem solicitar até R$ 200 mil por projeto, enquanto pessoas jurídicas têm um limite de até R$ 1,5 milhão. Para participar, é imprescindível que o proponente esteja registrado no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC) até a data de publicação do edital. O candidato também deve desempenhar uma função significativa no projeto, como a direção ou coordenação, não sendo permitido atuar apenas em funções administrativas.
Políticas de Inclusão e Cotas para Grupos Sub-representados
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Em um esforço para promover a inclusão, o edital reserva cotas específicas: 25% dos recursos são destinados a pessoas negras (pretas e pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência (PCD). Todas essas medidas visam não apenas ampliar a diversidade cultural, mas também garantir que vozes historicamente marginalizadas tenham espaço e suporte para se expressar artisticamente.
Os projetos selecionados deverão ser executados em até um ano, e um aspecto importante que os proponentes devem considerar é a obrigação de destinar entre 5% e 20% do orçamento total para ações de divulgação. Além disso, as despesas administrativas e de gestão não podem exceder 15% do total solicitado, assegurando que a maior parte dos recursos seja direcionada à realização das ações culturais.
