Novas Diretrizes de Proteção Digital
Recentemente aprovado pelo Senado Federal em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, batizado de ECA Digital, representa um marco na proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais do Brasil. Essa legislação estabelece exigências específicas para plataformas, jogos e aplicativos, que agora devem implementar medidas de segurança desde a sua concepção.
Na prática, isso significa que essas plataformas terão a responsabilidade legal de adotar configurações de privacidade mais rigorosas como padrão, além de mecanismos destinados a avaliar e mitigar riscos à saúde e segurança dos jovens usuários. Outro ponto crucial é a classificação de conteúdo por faixa etária e a adoção de práticas que desencorajem o uso compulsivo de seus serviços.
Harmonização com Leis Existentes
O ECA Digital visa alinhar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes com diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O intuito é garantir que a proteção das informações faça parte do funcionamento das plataformas, em vez de ser apenas um aviso nos termos de uso.
A legislação também enfatiza a necessidade de supervisão parental mais efetiva, permitindo que os responsáveis controlem o tempo de uso, ajustem recomendações, desativem funcionalidades sensíveis, como a geolocalização, e recebam notificações claras sobre as ações de controle em andamento.
Verificação de Idade e Responsabilidades
Outra mudança importante diz respeito à verificação de idade, que agora se torna uma obrigação tanto técnica quanto processual, com o uso de dados unicamente para essa finalidade. Além disso, o projeto estabelece responsabilidades para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, exigindo que a autorização dos pais ou responsáveis seja obtida antes de downloads, quando necessário.
Implementação e Desafios Futuros
A aplicação dessa nova legislação é viável, mas requer uma coordenação efetiva entre as diferentes esferas regulatórias e técnicas. Para que a proteção proposta se torne realidade, é fundamental a criação de regulamentações infralegais que definam padrões mínimos para controles parentais, critérios de verificação de idade, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.
Além disso, será preciso que plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais cooperem de maneira eficaz, assegurando que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem harmoniosamente ao longo de todo o processo, respeitando as diretrizes da LGPD.
A proposta também contempla medidas de cumprimento progressivas, que vão desde advertências a sanções mais rigorosas, além de exigir mecanismos de transparência, como relatórios periódicos sobre riscos e moderação.
O Futuro da Proteção Online
Em resumo, o ECA Digital, que aguarda sanção presidencial, promete elevar o nível de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital ao transformar boas práticas em deveres legais, sempre respeitando a liberdade de expressão e a inovação. O verdadeiro desafio agora será garantir uma regulação que seja rápida, clara e tecnicamente viável, para que a proteção oferecida pelos mecanismos de design passe a ser a norma no ecossistema digital brasileiro.
Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada especializada em diversas áreas do Direito e atua como vice-presidente da OAB – Subseção Pinheiros.
Dr. Marco Antônio Araújo Júnior é advogado e doutorando em Direito, com especialização em Direito das Novas Tecnologias, além de ser conselheiro da OAB.