O brasil enfrenta uma grave crise climática, marcada por incêndios florestais devastadores e períodos de seca severa. Em resposta a essa emergência, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio dino, tomou medidas significativas ao permitir que o Poder Executivo autorize a abertura de créditos extraordinários. Esses créditos estão isentos de restrições relacionadas a tetos ou metas fiscais, o que viabiliza mais recursos para combater o que dino se refere como uma “grave pandemia” de incêndios e secas, particularmente nas regiões da Amazônia e do Pantanal.
Além dessa medida, dino também decidiu suspender, até o final de 2024, a imposição de um prazo de três meses que dificultava a recontratação imediata de profissionais temporários para serviços essenciais de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais. Essa flexibilidade nas regras permitirá uma resposta mais ágil e eficaz, assegurando que um número adequado de brigadistas esteja disponível para atuar em situações de incêndio.
Ele enfatizou a necessidade de interpretar a Constituição de forma a reconhecer a gravidade da situação atual, que demanda ações excepcionais diante dos incêndios e das secas que atingem drasticamente a Amazônia e o Pantanal. dino fez uma comparação com as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que geraram respostas emergenciais de socorro e reparação, ressaltando que a situação que o brasil enfrenta requer atenção semelhante. Sua afirmação destaca os impactos econômicos, fiscais e sociais significativos causados por esses fenômenos climáticos extremos.
O ministro destacou ainda que o entendimento busca remover as barreiras que, segundo ele, têm sido identificadas em audiências anteriores, como obstáculos à ação governamental nas áreas afetadas. O objetivo é garantir que o Estado brasileiro possa agir de maneira decisiva para proteger não apenas a economia e a produção nacional, mas especialmente as comunidades que sofrem diretamente com os efeitos da seca e das queimadas. Com essa abordagem, dino espera aumentar a eficácia das políticas públicas em resposta a emergências climáticas.
Em suas considerações, Flávio dino ressalta que as desigualdades sociais e regionais que permeiam o país significam que muitos cidadãos têm direitos legítimos a receber assistência estatal. Ele argumenta que essas populações, que enfrentam o impacto das crises ambientais, precisam de suporte adequado em virtude das múltiplas necessidades que emergem em situações de calamidade.
No dia 10 de setembro, o ministro já havia solicitado a convocação imediata de membros da Força Nacional, reforçando o combate aos incêndios em todo o território nacional, especialmente nas áreas que não estão sendo afetadas diretamente pelas queimadas. Ele mencionou que cerca de 60% do brasil está exposto aos efeitos das fumaças provenientes dos incêndios, enfatizando a necessidade de não normalizar essa situação absurda.
As declarações de dino foram feitas durante uma audiência de conciliação focada em discutir medidas efetivas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal. Ele reiterou sua posição, afirmando: “Não podemos normalizar o absurdo.” Essa afirmação reflete uma preocupação profunda com a situação em que muitos brasileiros estão sofrendo devido às queimadas e outras consequências das mudanças climáticas.
O ministro também apontou que, embora as mudanças climáticas tenham um impacto significativo nas condições do meio ambiente, a ação humana não pode ser ignorada. dino reconhece que fatores globais, além das fronteiras do brasil, têm contribuído para a situação, mas enfatiza que os incêndios florestais que estão ocorrendo atualmente são também frutos de atitudes humanas.
Flávio dino é o relator de várias ações no STF relacionadas ao combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Em março, a Corte definiu que o governo federal precisava apresentar um plano de ação específico para esses biomas, e a audiência mais recente foi uma extensão desse esforço, buscando soluções práticas para os desafios imensos que o brasil enfrenta na luta contra os desastres ambientais.