Novas Regras de Desconto Social
No início deste ano, entraram em vigor as novas diretrizes do Desconto Social na conta de energia elétrica, trazendo uma mudança significativa na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Agora, o programa abrange famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal que varia entre meio e um salário-mínimo por membro da família, desde que o registro no cadastro tenha sido atualizado nos últimos dois anos.
Para os habitantes do Distrito Federal, o desconto aplicável a essa nova faixa de renda é de aproximadamente 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos mensalmente. Para consumo superior a esse limite, a energia adicional é cobrada sem desconto. A Neoenergia Brasília projeta que até 66 mil famílias se beneficiarão com esta nova regulamentação.
Desconto Automático e Inclusão Beneficiada
A concessão do desconto é feita de maneira automática, não exigindo solicitação por parte dos beneficiários que se encaixam nos critérios estabelecidos. Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidora no DF já são atendidas pela Tarifa Social. Com a ampliação das regras, cerca de 23 mil novas famílias foram inseridas no programa através do Desconto Social.
A Tarifa Social tradicional, que é destinada a famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, permanece em vigor. Para esses casos, há gratuidade nos primeiros 80 kWh de consumo energético por mês. Este benefício também se estende a idosos, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas que estejam cadastrados.
Importância da Atualização Cadastral
Para que o desconto seja garantido, é imprescindível que a conta de energia esteja em nome de um membro da família que conste no CadÚnico e que o endereço informado coincida com o que está registrado junto à distribuidora de energia. A atualização do cadastro precisa ter sido realizada nos últimos dois anos.
De acordo com a gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, é fundamental que os consumidores verifiquem seus dados cadastrais. “É vital confirmar se a conta de energia está em nome de um integrante da família que esteja no CadÚnico e se os dados de endereço estão corretos. Isso evita possíveis bloqueios e assegura a efetivação do benefício”, ressalta.
Quem Tem Direito ao Desconto
O Desconto Social é concedido às seguintes categorias:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa e que tenham atualizado o cadastro nos últimos dois anos.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Indígenas e quilombolas cadastrados.
- Famílias que residem em áreas remotas, fora do Sistema Interligado Nacional.

