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    Agronegócio

    Decisão Histórica Penaliza Gigante do Café: Trabalho Digno é Prioridade no Agronegócio

    17/01/2026
    Decisão Histórica Penaliza Gigante do Café: Trabalho Digno é Prioridade no Agronegócio

    Sentença que Marca o Agronegócio

    A Justiça do Trabalho condenou uma grande produtora de café por condições de trabalho degradantes em suas lavouras, marcando um ponto de inflexão na responsabilidade social corporativa no setor. A sentença, que reconheceu a existência de dano moral coletivo, aponta não apenas para a necessidade de produtividade, mas também para a preservação da dignidade dos trabalhadores. Essa decisão traz à tona a importância de práticas éticas e sustentáveis no agronegócio.

    A condenação é considerada um marco ao demonstrar que as grandes empresas do setor não devem se eximir da responsabilidade sobre as condições de trabalho de seus empregados. A sentença enfatiza que a violação de normas básicas de segurança e saúde afeta não apenas indivíduos, mas toda a sociedade, justificando a aplicação de dano moral coletivo como forma de reparação abrangente.

    Com isso, a Justiça sinaliza que o poder econômico de uma empresa aumenta suas obrigações legais, afastando a ideia de que irregularidades são meramente pontuais. A dignidade do trabalhador deve ser um pilar central da atividade econômica.

    Irregularidades Encontradas nas Lavouras de Café

    As investigações realizadas nas lavouras de café revelaram condições alarmantes que desrespeitam a legislação trabalhista e ameaçam a dignidade dos trabalhadores. Entre as principais irregularidades encontradas, destacam-se:

    • Alojamentos inadequados, caracterizados por superlotação, fiação exposta e falta de ventilação adequada.
    • Condições de higiene precárias, como a ausência de banheiros e de água potável.
    • Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e locais apropriados para as refeições durante a jornada de trabalho.

    Dano Moral Coletivo como Fundamentação da Decisão

    O conceito de dano moral coletivo é aplicado em situações em que ações de uma empresa ferem valores sociais essenciais, como a dignidade humana. Para que se configure essa ofensa, não é necessário provar o sofrimento individual de cada trabalhador; basta demonstrar o impacto social da prática ilícita. Na sentença, o tribunal ressaltou que submeter trabalhadores a condições degradantes representa uma ofensa grave à coletividade, especialmente em atividades sazonais, onde a vulnerabilidade e dependência econômica dos empregados se acentuam.

    Consequências para o Setor Cafeeiro

    A condenação acende um alerta para o mercado cafeeiro, que enfrenta uma crescente exigência por práticas sustentáveis e responsáveis, conhecidas como ESG (Ambiental, Social e Governança), no comércio internacional. Irregularidades trabalhistas, como as apontadas, podem resultar em sanções econômicas e perda de certificações essenciais.

    Além do impacto financeiro, o julgamento transforma o não cumprimento da Norma Regulamentadora 31 (NR-31) de uma simples infração administrativa em um risco reputacional significativo para empresas do agronegócio.

    Prevenção de Punições Similares por Parte dos Produtores Rurais

    Para evitar condenações semelhantes, os produtores rurais devem adotar um modelo de gestão voltado para a conformidade trabalhista, prestando atenção constante às condições de alojamento, higiene, alimentação e segurança, especialmente durante os períodos de safra que envolvem contratações temporárias. A realização de auditorias internas frequentes, a oferta de treinamentos adequados e a fiscalização rigorosa de terceiros são requisitos fundamentais para assegurar que a produção agrícola não apenas respeite a legislação, mas também preserve a dignidade dos trabalhadores em toda a cadeia produtiva.

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