O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, tomou a decisão de arquivar a investigação em torno do juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que havia sido alvo de escrutínio no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter liberado dois homens que foram detidos com 420 quilos de substâncias ilícitas, como cocaína e maconha, no estado de Mato Grosso. A visão do corregedor é de que a deliberação do juiz estava em conformidade com a “regra do livre convencimento do magistrado”, uma premissa fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que permite ao juiz formar sua própria convicção com base nos elementos do processo. Mauro Campbell esclareceu que não existem indícios de “teratologia” ou “evidente infração disciplinar” na decisão proferida pelo juiz federal, o que reafirma a autonomia judicial no exercício de suas funções.
Embora haja discordâncias sobre a interpretação dos argumentos apresentados por Michelazzo, o corregedor sublinhou que não se justifica a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado apenas por divergências na interpretação da lei. Segundo ele, “eventuais desacordos na aplicação da legislação não tornam o ato judicial irregular ou injustificado, nem justificam a intervenção do sistema correcional”. O laudo que culminou na decisão de arquivamento foi publicado na terça-feira, dia 1º, e se refere a uma investigação que havia sido iniciada pelo predecessor de Campbell, o ministro Luís Felipe Salomão, que ocupa a posição de vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A análise da conduta do juiz federal Michelazzo foca em uma decisão que ele proferiu em abril, durante o plantão judiciário. Na ocasião, o magistrado assinalou que a origem mato-grossense dos indivíduos investigados poderia ser um sinal de ausência de intenção criminosa. “O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento que favorece a liberdade dos acusados, uma vez que sugere que eles não visualizavam a prática de crimes, mas sim a possibilidade de angariar dinheiro de forma rápida, visto que aparentam ser pessoas em situação de vulnerabilidade, morando perto da fronteira com um dos maiores produtores de cocaína do planeta”, expressou Michelazzo em seu despacho.
A decisão do juiz foi posteriormente revogada pelo magistrado Francisco Antônio de Moura Júnior, que determinou a prisão preventiva dos suspeitos, que foram recapturados. Em sua defesa perante o CNJ, Michelazzo argumentou que sua ação estava restrita ao exercício de sua função jurisdicional e que não havia nenhum sinal de desvio de conduta ou erro intencional, reforçando que não buscou burlar o sistema judicial de qualquer maneira.
O corregedor Mauro Campbell avaliou que não há base suficiente para o prosseguimento da investigação, uma vez que não surgem evidências que indiquem qualquer forma de “desvio de conduta ou ações dolosas visando a obtenção de vantagens”. Ele elucidou que a situação se resume a uma discordância sobre a interpretação e conclusão da decisão judicial em questão, a qual deveria ser contestada na esfera processual adequada, como de fato ocorreu.
O ministro enfatizou que a sociedade não sofreu prejuízos com a liberação inicial dos acusados, visto que sua prisão foi decretada em seguida e as ordens de cárcere foram efetivamente executadas. “Na ausência de provas concretas ou indícios que possam comprovar a infração funcional, fica claro que não se observam atos que justifiquem a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”, finalizou Mauro Campbell, reafirmando a importância de proteger a autonomia da atuação judicial no brasil, enquanto se assegura que os procedimentos legais sejam seguidos de maneira justa e rigorosa.