Mudanças no Edital do Concurso do CBMDF

O edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) passou por importantes retificações. As atualizações foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira, 6 de outubro, e trazem novas diretrizes sobre a comprovação de requisitos, anulação de provas e critérios de avaliação na prova escrita.

As inscrições para o concurso seguem abertas até o dia 13 de outubro, com as provas programadas para o final de novembro. Ao todo, estão disponíveis 356 vagas, destinadas a diferentes funções, como soldado, músico, técnico em enfermagem, condutor, oficial de saúde, oficial complementar e oficial combatente. A remuneração pode chegar a R$ 15.287,06, atraindo a atenção de muitos candidatos.

A retificação foi realizada em conformidade com a Decisão nº 3706/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que visa garantir a transparência e a eficiência do processo seletivo.

Algumas das principais alterações ao edital nº 01/2025, datado de 15 de agosto de 2025, incluem:

  • Alteração nos subitens 1.4, 14.1, 14.3, 17.2 e item 14 do Anexo V, onde a nomenclatura “provas objetivas e discursivas” substituirá “provas objetiva e discursiva”.
  • Exclusão dos procedimentos de “Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação” do quadro de etapas do concurso nos subitens 1.4 e 14.1.
  • Inclusão do subitem 3.1.1, que estabelece que candidatos aprovados além do número de vagas irão compor um cadastro de reserva.
  • Atualizações nos subitens 5.11, 6.8, 6.22 e 8.14, onde foram feitas substituições ou exclusões do termo “etapa” em relação à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação.
  • Modificações no caput e nos itens III e XIV do subitem 4.1, que agora exigem que o candidato comprove requisitos no ato da matrícula no Curso de Formação de Bombeiros Militar (CFOBM).

Essas mudanças têm como objetivo esclarecer e otimizar o processo seletivo, garantindo mais segurança jurídica para os candidatos.

Requisitos Importantes para os Candidatos

Entre os requisitos alterados, destaca-se o limite de idade para os candidatos ao curso de formação de combatente. A idade máxima exigida é de 28 anos, considerando até a véspera do 29º aniversário no momento da inscrição no concurso. No entanto, esse limite não se aplica aos candidatos que, ao se inscrever, declararem ser bombeiros militares do CBMDF.

Outra regra relevante se refere ao acúmulo de cargo. Os candidatos civis não podem ter vínculo empregatício no momento da matrícula no CFOBM, exceto se o acúmulo for com a função de professor, conforme a decisão do TCDF nº 4867/2021.

Essas normativas visam garantir que todos os candidatos estejam em conformidade com os critérios estabelecidos, contribuindo para a seleção dos melhores profissionais para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O documento completo de retificação do concurso do CBMDF está disponível para consulta, permitindo que os interessados verifiquem todas as informações pertinentes.

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